CSP amplia legítima defesa em casos de reação a invasão de domicílio
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que amplia as hipóteses de legítima defesa nos casos de invasão de domicílio.
De autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), a matéria recebeu relatório favorável do presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 748/2024 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir na classificação de legítima defesa o uso de força letal para repelir invasão de residência, imóvel ou veículo, sejam eles próprios ou de terceiros.
Pela redação atual, o Código Penal considera legítima defesa quando alguém se defende de uma agressão injusta, usando apenas os meios necessários e com moderação. A lei também considera legítima defesa a ação de um policial que repele agressão a uma vítima mantida como refém durante a prática de um crime.
O texto aprovado pela CSP também autoriza o uso de cercas elétricas, cacos de vidro em muros, arames farpados, armadilhas e cães de guarda para a proteção de uma propriedade. O dono do imóvel fica isento de responder criminal ou civilmente por eventuais lesões ou pela morte do invasor.
Para Wilder Morais, pode-se presumir que um criminoso que invade uma propriedade esteja portando arma branca ou de fogo. “Nessas situações, é de se presumir que o pior está por acontecer, inclusive a morte ou o sequestro de pessoas, além de sua utilização como reféns”, afirma na justificativa.
Flávio Bolsonaro defendeu a aprovação do texto. Para ele, mesmo que a intenção seja apenas o roubo de bens materiais, o invasor pode cometer crimes contra a pessoa, se encontrar alguém dentro do domicílio.
“Nessas situações, aquele que tem o seu domicílio invadido, ao repelir com força letal a invasão, estará protegendo não apenas o patrimônio, mas principalmente a vida das pessoas que ali se encontram”, argumenta no relatório.
O projeto original restringia a hipótese de legítima defesa ao proprietário do imóvel ou veículo invadido. O relator, porém, alterou o texto para estender a legítima defesa a terceiros, e não apenas ao dono do bem. Para Flávio, a nova redação garante mais proteção à inviolabilidade do domicilio e do veículo em qualquer situação de agressão injusta, "independentemente de quem a repila".
Fonte: Agência Senado
Por: Senado Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.