DF e Novacap devem indenizar motorista por alagamento de via
O autor afirmou no processo que se deslocava de casa para o trabalho quando o carro foi invadido pela água da chuva. Ele relatou que a água subiu rapidamente, o que o obrigou a sair do veículo. Ainda de acordo com o motorista, houve perda do motor do veículo. Por conta disso, ele pediu para ser indenizado por danos materiais e morais.
Em primeiro grau, o juízo entendeu que o autor não demonstrou o nexo causal entre a omissão estatal e o dano suportado. O motorista recorreu sob o argumento de que houve omissão dos réus em fazer obras necessárias para evitar alagamentos nas ruas do DF.
Ao analisar o recurso, a turma afirmou que as provas do processo mostram tanto a deficiência do sistema de drenagem pluvial quanto o veículo do autor parcialmente submerso na via pública.
No caso, segundo o colegiado, o alagamento ocasionou múltiplos danos no interior do veículo, o que demandou uma série de reparos.
“Considerando a comprovação do dano decorrente da omissão estatal, especificamente pela ausência de manutenção adequada dos bueiros e bocas de lobo das vias públicas do Distrito Federal, e estabelecido o nexo causal entre tal omissão e o evento danoso, o autor possui direito à indenização por danos materiais”, escreveu o relator, juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima.
Quanto ao dano moral, o relator pontuou que, “embora a situação em exame tenha trazido aborrecimentos ao recorrente, tal fato não foi suficiente para lhe ofender a dignidade ou a honra”.
Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso do autor e condenou os réus a pagar a quantia de R$9.834,14 a título de indenização por danos materiais. O valor corresponde ao menor orçamento apresentado pelo autor. A decisão foi por maioria de votos. O juiz Antonio Fernandes da Luz acompanhou o relator, e o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca ficou vencido. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0790508-91.2024.8.07.0016
Por: Consultor Jurídico
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