STF - 21 de Maio
Dia Global de Conscientização sobre Acessibilidade: STF amplia recursos do Peticionamento Eletrônico
No Dia Global de Conscientização sobre Acessibilidade, celebrado nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) destaca novas melhorias implementadas no portal de Peticionamento Eletrônico para ampliar a inclusão digital, facilitar consultas processuais e garantir mais autonomia aos usuários. A data é comemorada toda terceira quinta-feira de maio com o objetivo de promover a conscientização, ampliar o debate sobre acessibilidade e inclusão digital e dar visibilidade às mais de um bilhão de pessoas com deficiência ou limitações.
As mudanças seguem padrões internacionais de acessibilidade e incluem ajustes estruturais e de navegação que tornam a experiência no portal mais acessível, intuitiva e igualitária para diferentes perfis de público. Entre os avanços inseridos na ferramenta estão a navegação rápida por teclado, que permite acessar áreas essenciais da página sem percorrer toda a interface, e ajustes estruturais que facilitam o uso por pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
O portal também passou por revisão de recursos que auxiliam leitores de tela a identificar corretamente as diferentes áreas e funções da página. Além disso, as adaptações permitem ampliar o zoom da interface sem comprometer o layout, tornando a navegação mais confortável e acessível para diferentes perfis de usuários.
Como acompanhar um processo no STF
O Peticionamento Eletrônico é uma ferramenta que permite ajuizar novas ações, apresentar petições, manifestações, sustentações orais em processos em curso no STF, além de possibilitar o acesso aos autos para usuários cadastrados. O sistema reúne funcionalidades que permitem a consulta pública a petições, pareceres, despachos, decisões e demais peças processuais, a partir da classe e número do processo.
Por segurança, a ferramenta exige cadastramento com o uso de credenciamento e certificação digital, tecnologia que garante a identificação segura de pessoas físicas, pessoas jurídicas, sistemas, aplicações ou equipamentos em ambiente eletrônico.
O cadastramento visa apenas identificar os usuários, advogados ou não. Já o certificado digital funciona como uma identidade virtual, garantindo autenticidade, confidencialidade e integridade nas transações on-line. Para emitir um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), o usuário deve procurar uma autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil.
Após a efetivação do cadastro com o uso do certificado eletrônico, o usuário tem acesso ao sistema pelo link disponível na página principal do portal do STF.
Para realizar consultas de processos, após digitar seus dados e entrar no sistema, o usuário deve clicar na lupa disponível ao lado esquerdo da tela e digitar classe e número do processo.
Ao clicar na identificação do processo, na página seguinte, é possível acessar informações como resumo, andamentos, deslocamentos e comunicações, a partir do menu superior. Neste mesmo menu superior o usuário pode visualizar todas as peças públicas do processo.
Em relação aos processos que tramitam sob segredo de justiça ou sigilo, o acesso aos autos é restrito às partes e aos advogados habilitados.
Consulta aberta
Usuários sem cadastro no portal do Peticionamento Eletrônico podem acessar as decisões e os despachos públicos, bem como as informações básicas da tramitação de processos, diretamente no portal do STF, no menu “Acompanhamento Processual”. Com o número e a classe processual, é possível ter acesso a essas informações.
Nas ações de controle concentrado de constitucionalidade – como ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) – e nos recursos extraordinários (RE) com repercussão geral reconhecida, por serem casos de interesse coletivo, as peças eletrônicas estão disponíveis diretamente na aba “Peças” no andamento processual. Nesse caso, não há necessidade de credenciamento prévio.
Em relação às demais classes processuais, que envolvem causas com interesses entre partes (processos subjetivos), como habeas corpus (HC), reclamação (RCL), mandado de segurança (MS) e ação penal (AP), o acesso às peças eletrônicas se dá apenas pelo sistema de Peticionamento Eletrônico.
Confira mais informações aqui.
(Cezar Camilo e Pedro Rocha/AD//CF)
Por: Supremo Tribunal Federal