Em 37 anos, Constituição Federal consolida Judiciário como um dos pilares da democracia
Marco da redemocratização brasileira, a Constituição Federal (CF) de 1988 chega aos 37 anos, no próximo dia 5 de outubro, como símbolo de garantias civis, sociais e políticas. Foi a partir da Carta Magna que o Poder Judiciário foi estruturado da forma como hoje conhecemos e se tornou guardião da própria CF e da democracia.
Passadas mais de três décadas, a democracia, no entanto, ainda depende de esforço coletivo, seja institucional ou mesmo popular, para ser preservada e fortalecida. De acordo com o jurista e especialista em direito constitucional Georges Abboud, não há democracia sólida sem confiança social mínima. Segundo ele, é a crença de que as regras do jogo valem para todos que legitima as instituições e lhes confere autoridade. “A experiência brasileira mostra que a crença dos cidadãos não sobrevive no vazio; ela precisa ser constantemente alimentada por instituições que funcionem, que respondam legitimamente às demandas sociais e que mantenham padrões de previsibilidade e estabilidade.”
Um dos avanços da Carta Magna é a isonomia entre os Poderes da República, assegurada pelo artigo 2º, que define limites, competências e controles mútuos. Abboud explica que as relações entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário são, e devem ser, dinâmicas. “É fundamental que se corrijam e se respondam mutuamente, sem que esse mecanismo de freios e contrapesos se converta em paralisia decisória. Muitas vezes, uma decisão ruim é menos nociva do que a ausência de qualquer decisão, incapaz de responder às demandas sociais”, declarou.
O jurista Abboud esclarece ainda que equilíbrio entre os Poderes não implica a ausência de protagonismo de um ou outro. As posições dentro do Estado dependerão do contexto no qual todos estarão inseridos.
Entre os diversos progressos promovidos pelos princípios constitucionais, destaca-se a instituição dos concursos públicos para ingresso na magistratura, medida fundamental para a formação qualificada dos quadros de juízes e juízas. Essa iniciativa reforçou a independência do Poder Judiciário, elemento indispensável para a preservação do equilíbrio entre as instituições e fortalecimento da democracia. Além disso, garantiu-se o amplo acesso à justiça a todos os cidadãos brasileiros, por meio da atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e da Advocacia Privada.
Direitos e garantias
Os direitos e as garantias que representam a Constituição Cidadã marcaram a história da democracia do país ao incluir, pela primeira vez, a dignidade humana como um de seus princípios fundamentais. Ingo Wolfgang Sarlet, jurista, advogado e ex-desembargador, classifica a CF 88 como o mais “alentado catálogo de direitos e garantias fundamentais do constitucionalismo brasileiro, contemplando direitos de todas as dimensões, notadamente civis, políticos, econômicos, culturais e ambientais”.
Nesse sentido, os direitos humanos consagrados e fortalecidos pela Constituição Federal foram, para Ingo Sarlet, progressivamente acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — oriundos do sistema internacional de proteção, seja no que concerne a sua hierarquia normativa no Brasil, seja no que diz respeito ao número de decisões da Corte Suprema que se valem dos direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado por meio da Emenda Constitucional n.45/2004, segue dentro do mesmo paradigma. O jurista acredita que o CNJ, ao longo dos seus 20 anos de existência, vem combatendo diversas formas de pobreza por meio de ações normativas, prêmios, selos e proteção a grupos vulneráveis. Isso inclui sua atuação em programas voltados aos direitos humanos, como o Justiça Itinerante, enfrentamento do assédio e promoção da equidade.
Perspectivas
Sarlet está convencido de que, apesar das persistentes desigualdades e desafios estruturais como o racismo, a violência e a degradação ambiental, os avanços promovidos pela Constituição de 1988 foram decisivos. “Houve progresso na inclusão de grupos vulneráveis, fortalecimento da cultura de direitos humanos, ampliação do acesso à justiça e à educação, criação do Sistema Único de Saúde e atuação mais firme do Judiciário na proteção de direitos fundamentais, como o meio ambiente e as instituições democráticas”, afirmou.
Para ele, a construção de uma sociedade justa e solidária, como projetada pelos constituintes, exige compromisso contínuo dos atores estatais e da sociedade civil. “A CF de 1988 oferece os instrumentos necessários, mas depende da ‘vontade de Constituição’ para manter sua força normativa. Após 37 anos, sua resiliência é motivo de otimismo”, concluiu (com informações da Agência CNJ de Notícias).
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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