ConJur - 29 de Julho
Estrutura da Funai não previne invasões a terras indígenas, diz TCU
Essa foi a conclusão do Plenário do Tribunal de Contas da União ao aprovar recomendações para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprimore a fiscalização, o monitoramento e a gestão de riscos nos territórios.
TRF-1 rejeitou embargos de declaração apresentados pela União e pela Funai e manteve decisão que veta a demolição de casas situadas em AruanãMarcelo Camargo/Agência Brasil
TCU recomendou à Funai implementar um sistema estruturado de gestão de riscos
A fiscalização teve origem em um pedido do Senado, após uma comissão temporária investigar o aumento da criminalidade e dos atentados contra populações indígenas na Região Norte e em outros locais. O objetivo do TCU foi avaliar se os recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis nas unidades da Funai são compatíveis com a intensidade das ameaças enfrentadas pelas comunidades.
Durante a auditoria, a corte de contas identificou um cenário de elevada vulnerabilidade estrutural. A expansão de atividades econômicas e de crimes ambientais tem intensificado a pressão sobre os territórios, gerando problemas como desmatamento, garimpo ilegal e conflitos fundiários. A apuração indicou que a Funai atua, predominantemente, em resposta a incidentes já consumados, sem estratégias eficazes de prevenção.
O relatório do TCU aponta que a distribuição de servidores e infraestrutura não leva em conta o grau de ameaça ou o perfil operacional das unidades regionais. Segundo o documento, há territórios amplos e sob forte pressão que contam com efetivos reduzidos para proteção.
Além disso, o monitoramento remoto das terras é atualmente operado por uma empresa privada, no contexto das condicionantes previstas durante a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, há mais de 15 anos. Segundo o TCU, esse monitoramento abrange apenas parte da Amazônia Legal e não tem garantia de continuidade.
Recomendações
O ministro Bruno Dantas, relator do caso, lembrou que a Constituição impõe à União o dever de proteger as terras indígenas. Ele ressaltou que as deficiências encontradas limitam a capacidade da instituição de antecipar riscos e direcionar os meios disponíveis para as áreas de maior vulnerabilidade.
“A fragmentação entre informações, processos e decisões limita a capacidade da Funai de antecipar riscos, direcionar seus recursos às situações de maior vulnerabilidade, avaliar a efetividade das ações e assegurar a continuidade de atividades essenciais de monitoramento”, avaliou.
O julgador explicou que a extensão das áreas protegidas, as diferenças logísticas e a diversidade das ameaças tornam inviável uma atuação uniforme ou exclusivamente focada em remediar danos.
“O cumprimento desse dever exige capacidade para reunir e interpretar informações de diferentes fontes, identificar os territórios mais vulneráveis, direcionar recursos segundo as necessidades verificadas e avaliar se as ações adotadas estão produzindo os resultados esperados”, concluiu.
Dessa forma, o colegiado acompanhou o voto do relator por unanimidade e recomendou à Funai a implementação de um sistema estruturado de gestão de riscos, a adoção de critérios técnicos para a distribuição de pessoal e a assunção da governança integral do monitoramento remoto.
O TCU também recomendou ao Ministério dos Povos Indígenas a criação de um protocolo interinstitucional para identificar e acompanhar ações governamentais com impacto nos territórios.
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Processo TC 017.999/2024-3
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Por: Consultor Jurídico