Frigorífico consegue reformar decisão baseada em jornada inverossímil informada por motorista
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) reconheceu ser irreal a jornada de trabalho informada por um motorista de carreta de um frigorífico goiano. Na ação trabalhista, o motorista buscava, entre outras coisas, o pagamento de horas extras. Diante da falta de razoabilidade, a Turma deu provimento ao recurso ordinário da empresa e considerou válidos os cartões de ponto juntados aos autos pela empresa.
Jornada
O motorista alegou que trabalhava das 5h às 21h, com intervalos de 30 minutos para almoço e jantar, de segunda-feira a domingo, inclusive em feriados. Em sua defesa, a empresa juntou aos autos os controles de jornada de todo o contrato de trabalho.
A ação foi julgada procedente nesse aspecto pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. A juíza do trabalho Ludmilla Rocha entendeu que as provas nos autos demonstrariam a sobrejornada habitual . Ao recorrer ao TRT-18, o frigorífico sustentou não ser razoável a jornada ininterrupta de quase 18 horas admitida em sentença.
Voto
A relatora do recurso, juíza convocada Eneida Souza, ressaltou que os controles de ponto constantes nos autos foram devidamente assinados pelo motorista, havendo registros variáveis de horários de início e fim de jornada de trabalho. A respeito das fichas financeiras, a relatora observou o pagamento de grande quantidade de horas extras durante todo o contrato de trabalho.
Segundo a relatora, a jornada relatada na petição inicial de 05h às 21h é difícil ou quase impossível de ser executada na prática, além de abranger “horas de espera”, cuja remuneração é distinta das horas extras. Eneida Souza apontou ainda que “o moderno sistema de controle de jornada adotado não pode ser desconstituído por depoimentos frágeis e contraditórios de testemunhas que possuem nítido interesse no desfecho da causa por moverem ações trabalhistas com o mesmo objeto e sob a mesma alegação de fraude na apuração da jornada”.
A magistrada destacou que o TST já decidiu por diversas vezes que, ainda que afastada a validade dos controles de jornada, a presunção de veracidade não poderia convalidar pretensões irreais.
Diante dos fatos narrados, a relatora considerou válidos os cartões de ponto juntados aos autos e reformou a sentença recorrida para excluir a condenação do frigorífico de horas extras e intervalos interjornadas. Em relação ao intervalo intrajornada, a relatora manteve a condenação da empresa por entender que não houve a marcação do intervalo de uma hora. A decisão foi unânime.
Processo: 0010802-11.2017.5.18.0010
Cristina Carneiro
Setor de Imprensa/TRT-18
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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