Fux diverge e vota contra cautelares impostas a Bolsonaro, mas fica vencido
Alexandre, que é relator do caso, e os outros três ministros da 1ª Turma entenderam que Bolsonaro vem atuando para dificultar o andamento da ação penal sobre a trama golpista de 2022 e, com isso, cometendo os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania nacional.
A decisão se baseou no fato de que Bolsonaro disse ter enviado R$ 2 milhões ao seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado federal licenciado que está nos Estados Unidos.
O parlamentar é investigado por atuar em prol de sanções contra o que ele chama de perseguição política a ele e a seu pai. No início deste mês, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil a partir de agosto, devido a uma suposta “caça às bruxas” promovida contra o ex-presidente brasileiro.
Na visão de Alexandre e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a transferência de dinheiro e diversas postagens nas redes sociais demonstram que o pai está atuando com o filho de forma dolosa e consciente para “tentar submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa corte”.
Mas Fux teve interpretação diferente. Para ele, as questões econômicas em questão “devem ser resolvidas nos âmbitos políticos e diplomáticos próprios”.
O magistrado também rejeitou a ideia de que poderia haver qualquer influência no julgamento da ação penal sobre a trama golpista. Isso porque o Judiciário tem independência: “Juízes julgam conforme a sua livre convicção, em análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes de cada caso”.
Embora os investigadores tenham identificado risco de que Bolsonaro fugisse do país, na opinião de Fux, a Polícia Federal (que pediu as medidas cautelares) e a Procuradoria-Geral da República (que se manifestou a favor) não apresentaram “provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”.
Para ele, as medidas impostas restringem de forma desproporcional “direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.
A proibição de uso das redes sociais, por exemplo, segundo ele, “confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”.
“Mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”, afirmou. “À luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas.”
Clique aqui para ler o voto de Fux
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
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Pet 14.129
Por: Consultor Jurídico
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