STJ - 18 de Agosto
Gratuidade de justiça para empresas e agrotóxico com fórmula não aprovada são destaques do Informati
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 896 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica exige a efetiva demonstração de sua situação financeira e patrimonial, não bastando a simples alegação de inatividade ou queda no faturamento. Para comprovar a hipossuficiência, a empresa deve detalhar dados como ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos bancários. A tese foi fixada nos REsps 2.225.061 e 2.234.386, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por maioria, definiu que:
1) A colocação de produtos agrotóxicos no mercado com a alteração da sua fórmula, sem a devida comunicação e aprovação, acarreta danos ao meio ambiente, aos direitos dos consumidores e à saúde pública.
2) Tratando-se de direitos transindividuais (artigo 81, parágrafo único, I, do CDC), impõe-se a reparação por danos materiais, não havendo óbice à fixação imediata do quantum indenizatório na sentença.
O AREsp 2.507.448 teve como relatora a ministra Regina Helena Costa.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo - Sentença: Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância.
2º termo - Agravo em Recurso Especial: Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito.
Fim do significado dos termos apresentados.
Por: Superior Tribunal de Justiça