TJRS - 23 de Março
Homem é condenado a 50 anos de prisão por estupro de vulnerável das duas enteadas
Os abusos teriam ocorrido entre 2014 e 2020, na cidade de Rosário do Sul, segundo o Ministério Público. O réu tinha 54 anos quando os crimes foram praticados.
Perspectiva de Gênero
A decisão foi fundamentada em uma análise sob perspectiva de gênero e de proteção integral às crianças e adolescentes. O juiz destacou que, em casos de violência sexual intrafamiliar, é necessário considerar as assimetrias de poder, evitar estereótipos e valorizar a coerência dos relatos iniciais das vítimas, mesmo diante de retratações posteriores.
De acordo com a sentença, a materialidade dos crimes foi comprovada por registros de ocorrência, laudos periciais, avaliações psíquicas e depoimentos em juízo. Um áudio gravado entre o réu e uma das vítimas também reforçou a clandestinidade e a consciência da ilicitude dos atos, evidenciando a dinâmica de controle e abuso.
As vítimas chegaram a negar a ocorrência dos abusos, após os relatos iniciais, no entanto, a negativa não foi suficiente para desconstituir o conjunto probatório de que o acusado praticou reiteradamente os crimes de estupro de vulnerável contra cada uma das enteadas.
“A mudança de versão não significa necessariamente falsidade da acusação original — muitas vezes é sintoma da própria dinâmica do abuso e da vulnerabilidade da vítima”, afirmou o julgador. Para o magistrado, as provas técnicas e documentais se alinham aos relatos iniciais e aos testemunhos, formando um conjunto “uníssono, harmônico e robusto”.
Em juízo, o réu ficou em silêncio durante o interrogatório. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas.
Cabe recurso da decisão.
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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul