Homologadas medidas cautelares que suspenderam contratos municipais
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária remota desta quarta-feira (1º), duas medidas cautelares concedidas pelos conselheiros Isaias Lopes da Cunha e Luiz Carlos Pereira. As decisões suspenderam a execução de contratos em razão de falhas em edital e procedimentos de dispensa de licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos e da Prefeitura de Poconé.
A primeira delas, solicitada em Representação de Natureza Interna movida pelo Ministério Público de Contas (MPC) por indícios de sobrepreço, determinou que o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos suspendesse todo e qualquer contrato decorrente da dispensa de licitação destinada a aquisição emergencial de kits para teste do novo coronavírus (Covid-19). A dispensa foi destinada a compra de 70 kits de teste rápido no valor global de R$ 91 mil e alicerçada em único preço de cotação, que fora fornecido pela empresa arrematante do procedimento.
O MPC apontou que, ao se realizar a comparação entre o valor obtido pelo consórcio e os contratos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde para compra do kit para teste da Covid-19, verificou-se que, para cada kit adquirido pelo consórcio, o Estado conseguiria adquirir 13 kits. Também foi advertida a falta de informações no site oficial do consórcio a respeito do procedimento.
Em seu voto, o relator argumentou que, em virtude da constatação de sobrepreço e possíveis danos ao erário, foi necessário suspender os contratos oriundos da dispensa de licitação até que o Consórcio Intermunicipal Vale do Arinos apresente sua defesa ao TCE-MT e ao Ministério Público de Contas. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Também foi homologada por unanimidade da Corte de Contas a medida cautelar que suspendeu a execução do contrato celebrado entre a Prefeitura de Poconé e a empresa NP3 Comercio e Serviços Ltda.
Concedida por Luiz Carlos Pereira, a cautelar foi solicitada em uma Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Neo Consultoria e Administração, que apontou supostas irregularidades no certame para futura e eventual contratação de serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículo, por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, lubrificantes e borracharia.
Conforme a representante, o edital do pregão não previu a adoção de tabelas de referência para a fixação dos preços dos serviços, o que poderia resultar na prática de preços inferiores ou superiores ao do praticado no mercado, lesando a administração municipal.
Em caráter excepcional, no entanto, foi autorizado a continuidade contratual no que se refere à manutenção dos veículos afetos à Secretaria Municipal de Saúde e de Educação, bem como de outros veículos utilizados exclusivamente nas ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.
Nestes casos, o TCE-MT orienta que a prefeitura poderá se valer de contratação direta desde que verifique os pressupostos legais e justifique ser essa opção mais vantajosa. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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