IAB defende democracia, soberania nacional e cumprimento da Constituição
No texto, a entidade pontua que “as instituições jurídicas e, em especial, a advocacia têm o dever de defender os interesses da nação e, sobretudo, de garantir serenidade nas manifestações, o que não se alcança com leniência ou tolerância frente a atos que desrespeitam as regras do jogo democrático, às quais todos os cidadãos devem obediência”.
Em julho, o governo dos Estados Unidos aplicou a Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes por discordar da atuação do ministro nos processos contra o golpe de Estado, especialmente o ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado do presidente dos EUA, Donald Trump.
A lei americana prevê uma variada gama de punições, entre elas: proibição de entrada nos Estados Unidos; exclusão do sistema financeiro, com bloqueio de transações em dólar e acesso ao sistema Swift; isolamento bancário global; restrição ao uso de cartões de crédito e contas digitais vinculadas ao dólar; bloqueio de bens e contas nos EUA.
Apoiadores de Bolsonaro promoveram manifestações contra o STF. E parlamentares vêm forçando a aprovação de anistia aos golpistas.
Assinada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, a nota lembra que a legislação brasileira prevê penas severas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, bem como protege o princípio nuclear da Democracia ao estabelecer que o exercício da soberania popular se faz por meio do voto.
“Ninguém está acima da Constituição e das leis. São intoleráveis manifestações e práticas que busquem coagir os atores do devido processo legal, comprometendo sua autonomia e independência”, completa.
Leia a nota:
Ninguém está acima da constituição e das leis
Nota da Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
O Instituto dos Advogados Brasileiros, diante das manifestações que conclamam contenção, prudência, limites e rigorosa observância da legalidade, em nome da preservação do Estado Democrático de Direito, considera essencial afirmar que, além da precaução recomendada, a democracia estará seguramente protegida se mantida a autoridade de suas instituições.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com lucidez, destacou em nota oficial que: “Não se constrói democracia sabotando o próprio país; ataques à soberania nacional são inadmissíveis.” Da mesma forma, o IAB já havia se manifestado de forma enfática contra a inaceitável intervenção de potências estrangeiras nas decisões internas do Brasil, com impactos negativos sobre a economia e o bem-estar da população.
Contudo, seja qual for a leitura que se faça sobre este momento delicado, a Constituição e as leis devem ser aplicadas com imparcialidade. Cabe ao Congresso Nacional legislar, enquanto ao Supremo Tribunal Federal (STF) compete garantir a supremacia constitucional.
A nossa legislação prevê penas severas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, bem como protege o princípio nuclear da Democracia ao estabelecer que o exercício da soberania popular se faz por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com valor igual para todos.
O IAB reafirma que ninguém está acima da Constituição e das leis. São intoleráveis manifestações e práticas que busquem coagir os atores do devido processo legal, comprometendo sua autonomia e independência.
Decisões judiciais, cujos fundamentos possam ser questionados ou cuja severidade possa ser debatida, devem ser objeto de pedidos de revisão por meio dos recursos previstos em lei, jamais por descumprimento deliberado. É fundamental que os processos judiciais sigam seu curso natural, assegurando aos inconformados os instrumentos legais para reformar decisões, sem comprometer a autoridade do Poder Judiciário.
Por sua vez, a ausência de resposta clara e firme aos que se insurgem contra os ritos democráticos, para ceder a interesses particulares, numa tentativa de exercer pressão, enfraquece a autoridade do Poder Legislativo.
O IAB permanece atento a atos que, sob qualquer pretexto, visem a atacar nossas instituições. Nenhuma decisão jurídica, por mais controversa que seja, pode ser adotada com o objetivo de satisfazer um grupo político, principalmente quando demonstra intenção de romper com a política institucional.
A sociedade, as instituições jurídicas e, em especial, a advocacia têm o dever de defender os interesses da nação e, sobretudo, de garantir serenidade nas manifestações, o que não se alcança com leniência ou tolerância frente a atos que desrespeitam as regras do jogo democrático, às quais todos os cidadãos devem obediência.
O IAB, por sua presidente, conclama, em nome da paz almejada para o país, que as normas constitucionais e legais sejam aplicadas com firmeza, sem ceder a qualquer pressão. Afinal, se a democracia capitula, ela deixa de ser democracia.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Por: Consultor Jurídico
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