Juiz suspende dispensa em massa de empregados de estatal gaúcha
O juiz do Trabalho Mauricio Schmidt Bastos, plantonista na 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (4/1), a suspensão da eficácia dos atos normativos que impliquem a demissão de empregados da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag) sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Os atos, assinados pelo governo do Rio Grande do Sul, decorrem da aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei 246/2016, que prevê extinção de seis fundações estaduais — incluindo a Corag, com a consequente dispensa de todo o quadro funcional. Por meio de ação cautelar, os sindicatos vêm alegando que os empregados destas fundações não podem ser dispensados em massa sem que ocorra negociação coletiva preliminar.
A decisão do juiz trabalhista também proíbe a transferência das atividades do órgão para outra empresa pública ou privada. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A liminar foi requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Porto Alegre.
Conforme o juiz, a urgência da medida se justifica pelas declarações de representantes do Estado à imprensa local, no sentido de que se pretende acelerar a extinção de fundações e empresas atingidas pelo pacote de austeridade para impedir que os trabalhadores evitem ou revertam suas demissões na Justiça.
No despacho liminar, o magistrado destaca que os documentos juntados ao processo mostram que a companhia é lucrativa. Assim, no seu entendimento, não há urgência para a sua extinção e a dispensa de todos os empregados, sem que haja negociação coletiva.
“Pode ser que, ao fim e ao cabo, e observadas as limitações materiais da competência deste juízo, decida-se pela ausência de ilegalidade na extinção da companhia ou dos empregos que são inerentes à existência dela mas, por ora, salta aos olhos a falta de intervenção sindical em qualquer negociação, das quais nem mesmo se tem notícias”, argumentou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Por: Consultor Jurídico
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