Juíza determina reintegração de terreno da União na área urbana de Santos
“A probabilidade do direito se encontra amparada na comprovação de que o imóvel objeto da ação possessória é bem público de propriedade da União”, destacou a julgadora. Quanto ao perigo de dano, ela justificou que a liminar, além de proteger o patrimônio público, evita a consolidação de situação de “delicada reversão” posterior.
Com área de 2.136,96 m² e situado na Rua Júlio Conceição, entre os números 133 e 135, o terreno também possui frente para a Rua Comendador Martins, na Vila Mathias. Lavrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, a sua documentação foi juntada na ação de reintegração de posse pelo advogado da União Homero Andretta Junior.
Lotado na Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, Andretta pediu, além da liminar, a demolição de construções eventualmente edificadas sem autorização na área. A juíza federal também acolheu esse pleito ao deferir a tutela de urgência — ainda não há data marcada para o cumprimento da reintegração de posse.
Segundo o advogado, a ação foi proposta depois de a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo (SPU-SP) noticiar o esbulho possessório praticado no terreno público, pela segunda vez neste ano. As invasões são atribuídas a integrantes do movimento social Frente de Moradia da Baixada Santista.
Os esbulhos foram registrados por fotografias anexadas aos autos. O primeiro aconteceu em maio, ensejando o ajuizamento de ação de reintegração de posse. Naquela ocasião, devido à rápida desocupação voluntária da área pelos membros do movimento, a União desistiu do processo e a Justiça Federal o extinguiu.
Após a segunda invasão, neste mês, nova ação foi proposta. “Considerando o anterior esbulho sofrido pela União sobre o aludido imóvel, vislumbro o perigo”, anotou Juliana. Ela concedeu a tutela com base nos artigos 300 e 562 do Código de Processo Civil, que definem os seus requisitos e autorizam a expedição do mandado liminar sem ouvir o réu.
A juíza também citou o artigo 10 da Lei 9.636/98. Nas hipóteses de posses ou ocupações irregulares, essa regra autoriza a sumária imissão da União na posse de imóvel, extensiva aos entes públicos federais e concessionários de serviços públicos, além do cancelamento das inscrições eventualmente feitas.
Interesse social
Embora a ação tenha sido ajuizada pela União contra a Frente de Moradia da Baixada Santista, o Ministério Público Federal aguarda a parte ré ser regularmente citada e apresentar a sua contestação para, “caso assim entenda necessário ou oportuno”, se pronunciar a respeito do mérito da demanda.
Conforme o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, que tomou ciência oficial da decisão da juíza, a eventual intervenção do MPF no feito decorre da sua condição de custos iuris (guardião do interesse público e do direito), “tendo em vista a função social da propriedade e o direito à moradia envolvidos na lide”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5007773-36.2025.4.03.6104
Por: Consultor Jurídico
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