ConJur - 01 de Junho
Juízo determina anulação de certidão de óbito de aposentado que está vivo
Ao buscar esclarecimentos, descobriu que um cartório em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, havia lavrado uma certidão de óbito em seu nome. O idoso, então, procurou a Defensoria Pública do estado de Minas Gerais para acionar a Justiça. Ele relatou ter perdido a carteira de identidade em 2006, e sua suspeita era de que a pessoa falecida estava usando o documento, o que levou à confusão após o registro do óbito.
Em razão do equívoco, o aposentado teve documentos cancelados — entre eles, o Cadastro de Pessoas Físicas — e foi impedido de sacar a aposentadoria, já que sua conta bancária estava bloqueada.
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Perícia
O Ministério Público do estado de Minas Gerais recomendou o desbloqueio imediato das contas do idoso e a realização de perícia papiloscópica para análise de digitais pela Polícia Civil do estado de Minas Gerais.
Os peritos confrontaram as impressões digitais do autor com os registros oficiais e confirmaram que ele é o verdadeiro titular da identidade utilizada indevidamente.
Com base no laudo pericial e no parecer favorável do MP-MG, o juízo da primeira instância julgou o pedido procedente. Na sentença, foi declarada a nulidade do registro de óbito e determinada a expedição de ofícios para diversos órgãos públicos.
Entre as medidas determinadas estão a reativação do CPF e a retirada de qualquer anotação de falecimento dos cadastros da Receita Federal do Brasil, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Instituto de Identificação da PC-MG; além do restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral e previdenciários perante a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
O juízo também determinou o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apuração do possível uso indevido dos documentos do idoso pela pessoa falecida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Por: Consultor Jurídico