TJMG - 05 de Outubro
Justiça condena grupo por fraudes em processos judiciais
Uma associação criminosa que simulava processos judiciais para induzir magistrados ao erro e tentar sacar valores de contas bancárias de terceiros foi condenada pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte. Segundo o processo, o grupo utilizava contas de pessoas, inclusive falecidas, que não tinham qualquer relação com as ações judiciais.
O grupo foi alvo da operação "Pseudos", do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Quatro pessoas, incluindo um advogado, foram condenadas por furto qualificado por fraude eletrônica tentado e consumado, uso de documento falso e associação criminosa. A sentença é da juíza Patricia Bitencourt Moreira.
De acordo com a denúncia do MPMG, o grupo usava contratos, notas promissórias e procurações falsas. A quadrilha colocava "falsos credores" e advogados em ambos os polos do processo, inclusive simulando acordo em nome de falecidos, para induzir o Judiciário a erro e tentar obter o levantamento de valores nas contas das vítimas.
A investigação apontou que a associação criminosa deu entrada em pelo menos cinco processos fraudulentos de execução. Somando os valores de todas as causas ajuizadas pelo grupo, o prejuízo que poderia ter sido provocado às vítimas ultrapassou R$ 3,2 milhões.
Condenações
O principal operador do grupo, responsável pela gestão financeira e pelo pagamento das custas de processos forjados para permitir a tramitação das ações, foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão. Já o mentor intelectual e beneficiário direto das execuções falsas, que figurava como credor fictício em cobranças milionárias, recebeu a pena de 19 anos e três meses de prisão. Ambos foram condenados pelos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica nas modalidades consumada e tentada, uso de documento público falso e associação criminosa.
Os dois também foram condenados, de forma solidária, a pagar R$ 189.357,71 a título de reparação mínima por danos materiais ao único espólio em que o grupo obteve êxito na subtração de valores via alvará judicial.
Além disso, um advogado, braço jurídico do núcleo, que apresentou petições instruídas com procurações falsas para validar as fraudes perante a Justiça, foi condenado a nove anos e três meses de reclusão por furto qualificado tentado, uso de documento público falso e associação criminosa. O quarto integrante da quadrilha foi condenado a cinco anos e nove meses por furto tentado e associação criminosa.
A decisão determinou ainda o cumprimento da pena em regime inicial fechado para três dos envolvidos e semiaberto para o quarto integrante. Todos tiveram a prisão preventiva mantida e permanecem detidos.
Cabe recurso da decisão. O processo tramita pelo nº 5066861-94.2025.8.13.0024.
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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais