Justiça Determina que Correios Dispensem Empregados do Grupo de Risco do Trabalho Presencial
Todas as agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Mato Grosso devem dispensar, das atividades presenciais, os trabalhadores concursados e terceirizados que integram o grupo de risco do novo coronavírus (Covid19). A determinação é da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá ao julgar uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios de Cuiabá (Sintect).
Conforme a decisão, assinada pela juíza Tatiana Pitombo, a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco que não podem fazer teletrabalho deve acontecer sem prejuízo da remuneração ou da garantia de emprego.
Para os que continuam exercendo suas atividades durante a pandemia, devem ser disponibilizados materiais para a higienização adequada do ambiente de trabalho e de todos os equipamentos utilizados, sejam de uso individual ou coletivo, como lenço de papel, papel toalha, sabão e lixeiras para os trabalhadores e para o público em geral.
A relação inclui ainda máscaras, luvas descartáveis, álcool em gel 70% ou outro sanitizante adequado, segundo os parâmetros internacionais. Os materiais devem estar disponíveis em todas as unidades dos Correios localizadas em Mato Grosso e também para aqueles trabalhadores que exercem atividade externa.
A magistrada pondera que o novo coronavírus possui alta taxa de contágio, levando um grupo grande de pessoas a necessitar de internação hospitalar, “tornando-se essencial nesse momento a adoção de medidas com a finalidade de reduzir o contágio e diminuir o crescimento da curva de novos casos da doença, em especial das pessoas que se enquadrem no grupo de risco”, afirmou.
As medidas foram fixadas, inicialmente, até que o Governo Federal reconheça e declare, oficialmente, o término da transmissão comunitária da doença no Brasil, podendo ser revisto este período de acordo com a alteração da situação da pandemia no país. Caso a autarquia não cumpra as determinações, será penalizada com uma multa de 500 reais por cada trabalhador prejudicado.
Servidores da saúde em VG
No início de abril, a 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande concedeu ao Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) uma liminar determinando que a Prefeitura de Várzea Grande garanta as mínimas condições de trabalho no combate ao novo coronavírus aos trabalhadores do sistema de saúde.
A decisão determinou que o município apresente o cronograma de entrega de EPIs e de realização de todas as medidas preventivas descritas em recomendação do MPT.
Entre os equipamentos de proteção estão preparação alcoólica, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável, luvas de procedimento, máscaras N95, entre outros.
Conforme a decisão, o município deve manter o fornecimento dos itens de forma ininterrupta e em quantidade suficiente sob pena de multa diária de 1 mil reais por trabalhador encontrado desassistido pelo descumprimento das obrigações.
Pje: 0000217-72.2020.5.23.0003/ 0000194-08.2020.5.23.0107
(Sinara Alvares)
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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