Justiça do Trabalho determina pagamento de quase R$ 6 milhões a beneficiários de ação coletiva
O Juízo Auxiliar de Execução (JAE) do TRT-18 determinou, na última segunda-feira, 30/03, que seja realizado o pagamento de R$5.999.647,26 nos autos da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada no Estado de Goiás (STICEP) contra a Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás (Prodago), sucessora do antigo Consórcio Rodoviário Intermunicipal (Crisa).
A transação foi homologada após concordância das partes para a quitação do processo, que tramitava no TRT de Goiás desde 1999. Embora os atos processuais já estivessem obedecendo aos prazos e demais cominações legais em curso, o Juízo deu prioridade à solução deste conflito em tempos de enfrentamento do novo coronavírus pela população brasileira. Serão beneficiados pela decisão cerca de 400 substituídos (trabalhadores representados na ação coletiva pelo respectivo sindicato).
O objeto da execução diz respeito a diferenças salariais e reflexos, inclusive em FGTS, não pagos durante as décadas de 1980 e 1990 aos empregados do Crisa, empresa pública extinta pela
Lei Estadual nº 13.550/1999 e que teve sua incorporação à Prodago autorizada pela Lei Estadual nº 17.855, de 2012. Mesmo antes disso, em 2000, já haviam sido determinadas por lei a liquidação da empresa e a assunção de sua dívida pelo Estado de Goiás, que se tornava, assim, responsável por garantir o pagamento da transação.Um montante substancial, decorrente de alienação judicial de imóvel do extinto Crisa, já se encontrava depositado na conta judicial. Outra parte do dinheiro foi proveniente de um repasse mensal da Prodago, conforme firmado pelas partes em conciliação preliminar.
Após analisar as planilhas juntadas ao processo por exequente e executada, em que foram indicados os valores devidos aos empregados substituídos, o Juízo determinou o pagamento dos R$5.999.647,26. Deste montante, já deduzidos o INSS, a cota-parte do empregado e os honorários advocatícios, obteve-se o total líquido de R$4.582.660,48, devidos diretamente aos trabalhadores.
Diante da recomendação dos órgãos nacionais e internacionais de saúde por conta da pandemia de covid-19, a prioridade do JAE neste momento é agilizar a disponibilização dos créditos aos trabalhadores e advogados por meio de alvará eletrônico."Estamos tomando todas as medidas para que os valores caiam diretamente nas contas dos titulares dos respectivos créditos, sem precisar de deslocamento dos trabalhadores até o TRT", destacou o juiz titular da unidade.
Processo:
ATOrd-0180300-62.1999.5.18.0002.Carolina Piva
Setor de Imprensa/TRT-18
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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