Justiça do Trabalho determina que supermercado adote medidas de segurança contra o Covid-19
Uma rede de supermercados capixaba terá que disponibilizar álcool em gel 70% para os empregados e clientes e afastar imediatamente os trabalhadores do grupo de risco, devendo ser dada preferência ao trabalho remoto. Caso não seja possível, a empresa deverá conceder férias antecipadas, utilizar o banco de horas ou outra opção, desde que o empregado fique afastado do estabelecimento, sem prejuízo da remuneração.
A decisão é da juíza Andrea Carla Zani, substituta da 6ª Vara do Trabalho de Vitória. A liminar foi proferida nesta segunda-feira (30/3) e atende parcialmente a pedidos feitos pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo. O sindicato alega que os empregados estão trabalhando sem qualquer medida protetiva contra o novo Coronavírus.
A magistrada determinou, ainda, que não seja permitida aglomeração dentro dos supermercados, sendo observado o distanciamento de 1,30 a 2 metros entre as pessoas, principalmente nos caixas.
O pedido de fornecimento de luvas e máscaras para todos os trabalhadores foi indeferido pela juíza, sob alegação de que “a própria OMS informa que tal medida não se mostra eficaz além de comprometer o fornecimento a profissionais de saúde".
A decisão possui força de mandado e deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
ACC 0000248-51.2020.5.17.0006
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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