Justiça Federal determina fornecimento de água potável à comunidade quilombola de Conceição da Barra
Conceição da Barra – Após recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) e Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) determinou o fornecimento imediato de caminhão-pipa aos moradores de 19 comunidades quilombolas de Conceição da Barra, no Espírito Santo, para garantir o fornecimento da quantidade mínima de 50 litros de água potável por dia por habitante, até a regularização do abastecimento. Uma decisão do mesmo tribunal, no dia 4 de fevereiro, já havia determinado o fornecimento de água potável a quatorze comunidades de São Mateus (ES).
A ação civil pública (ACP), proposta contra a União, o estado do Espírito Santo e o município de Conceição da Barra, foi julgada improcedente em primeira instância. Na apelação, a DPU, a DPE-ES e o MPF sustentaram que as comunidades quilombolas de Conceição da Barra sofrem com dificuldades de acesso à água potável, sendo a situação agravada em tempos de seca, o que resulta no uso de água imprópria para o consumo, contaminada com lixo e esgoto.
O TRF2 reformou a decisão, reconhecendo a legitimidade solidária dos entes governamentais, bem como a possibilidade de intervenção do Judiciário em políticas públicas quando há deficiência grave na prestação de serviço essencial, com base no tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já pacificou o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
“Durante anos, as comunidades quilombolas do Sapê do Norte conviveram não apenas com a ausência de água potável, mas com algo ainda mais doloroso: a falta de esperança de que o Estado e o próprio Judiciário pudessem fazer algo por elas. Chega a ser espantoso que povos tradicionais, historicamente marginalizados, precisem provocar o Poder Judiciário para garantir algo tão elementar quanto o direito à água limpa – direito que repercute imediatamente na saúde, na dignidade e na própria sobrevivência dessas comunidades”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Espírito Santo (DRDH/ES), Pablo Farias Souza Cruz, que atua no caso.
Além do fornecimento do caminhão pipa, a decisão do TRF2 estabelece que os réus devem fazer um levantamento, no prazo de 30 dias, de eventuais fontes de água para abastecimento das comunidades. Esse relatório deve especificar a qualidade da água dessas fontes, se elas são suficientes para as necessidades das comunidades, se são adequadas para o consumo humano e apresentar alternativas de acesso à água potável e descarte adequado de resíduos sólidos. União, estado e município devem ainda realizar reuniões, pelo menos trimestrais, com os representantes das comunidades.
A DPU tentou solucionar o problema de forma extrajudicial, enviando ofício ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), à Secretaria de Saúde, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares (SAAE), e à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), mas não obteve sucesso na conciliação.
Houve, ainda, a condenação dos entes federativos ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, em face da omissão estatal no fornecimento de água potável e saneamento às comunidades. “Impossibilitar uma comunidade quilombola de água potável não representa apenas um inconveniente material ou desconforto individual. Constitui negação da própria humanidade dessas pessoas enquanto grupo, negando-lhes o mínimo existencial”, destacou o acórdão do TRF2.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 03 – Saúde e Bem Estar 06 – Água Potável e Saneamento 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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