DPU - 11 de Junho
Justiça Federal garante sistema de esgoto para Comunidade Quilombola do Carmo (SP) após atuação conj
São Paulo – A atuação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) garantiu à Comunidade Quilombola do Carmo, em São Roque (SP), o direito à implantação de um sistema permanente de coleta e tratamento de esgoto e à manutenção do abastecimento regular de água potável.
A sentença foi proferida em 29 de abril de 2026 pela 2ª Vara Federal de Barueri e condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o Município de São Roque a implantar a estrutura de esgotamento sanitário na comunidade. O Ministério Público Federal (MPF) também atuou na ação, que passou a tramitar na Justiça Federal após manifestação da União sobre o interesse na causa.
Além de confirmar em caráter definitivo o fornecimento regular de água potável às famílias do território tradicional, a decisão determina que a Sabesp e o município apresentem, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para a implantação do sistema de esgotamento sanitário. O documento deverá conter diagnóstico técnico, etapas de execução, soluções a serem adotadas e cronograma físico-financeiro das obras. O prazo máximo para conclusão dos trabalhos foi fixado em 24 meses.
Ação começou na Justiça Estadual
O caso teve início em 2023, quando a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR), ajuizou ação civil pública para garantir o acesso da Comunidade Quilombola do Carmo aos serviços de abastecimento de água e saneamento básico.
Na época, moradores relataram dificuldades de acesso à água potável e a serviços de saneamento. Ainda na Justiça Estadual, foi concedida uma liminar determinando o fornecimento emergencial de água por caminhões-pipa e a apresentação de cronograma para execução das obras necessárias à implementação definitiva dos serviços.
Entretanto, em dezembro de 2024, após manifestação da União demonstrando interesse jurídico na causa, o processo foi remetido à Justiça Federal.
DPU entra no caso
Em fevereiro de 2025, a DPU passou a atuar no caso por meio da 2ª Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH-SP), ingressando no polo ativo da ação ao lado da DPESP.
A partir de então, as instituições passaram a atuar em parceria no processo. A DPU participou da elaboração de manifestações processuais, acompanhou o andamento das obras e integrou reuniões realizadas com lideranças da Comunidade Quilombola do Carmo para monitorar o cumprimento das determinações judiciais.
Em maio de 2025, representantes das Defensorias reuniram-se com moradores da comunidade, que relataram o avanço da implantação da rede de abastecimento de água, com a maioria das instalações já executada. Nos meses seguintes, a comunidade confirmou a ligação dos equipamentos e a regularização do fornecimento de água. Com isso, a atuação das Defensorias passou a se concentrar em garantir a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto.
Regularização fundiária não impede acesso ao saneamento
Durante a tramitação do processo, a Sabesp sustentou que a ausência de regularização fundiária da área impediria a implantação do sistema de esgotamento sanitário.
Nos memoriais finais apresentados à Justiça, DPU e DPESP defenderam que a demora dos procedimentos administrativos de regularização fundiária não poderia ser utilizada como justificativa para negar serviços públicos essenciais à comunidade quilombola.
“É inadmissível que a ausência de formalização fundiária ou a morosidade dos procedimentos administrativos sirvam de justificativa para a negativa de prestação de serviços públicos essenciais, sobretudo porque tal conduta configura violação a direitos fundamentais”, argumentaram as Defensorias em um trecho dos memoriais.
DPU e DPESP sustentaram ainda que, uma vez comprovada a ocupação do local por membros de comunidade quilombola, cabe ao poder público cumprir seus deveres e prestar os serviços necessários para assegurar condições dignas de vida à população.
Ao julgar a ação, a Justiça Federal acolheu o entendimento das Defensorias e concluiu que a falta de regularização fundiária não constitui um obstáculo jurídico válido para a prestação dos serviços de saneamento básico à comunidade.
O que determinou a Justiça
Além de reconhecer como realizada a obrigação relativa ao abastecimento de água, a sentença determinou que a Sabesp e o Município de São Roque apresentem, no prazo de 60 dias, um plano detalhado e vinculante para a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto. O documento deverá conter diagnóstico técnico, etapas de execução, soluções a serem adotadas e cronograma físico-financeiro das obras necessárias para o atendimento da comunidade.
A sentença também fixou prazo máximo de 24 meses para a conclusão. Em caso de descumprimento injustificado, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, revertida em favor da comunidade. A Justiça Federal condenou ainda a Sabesp e o município ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor das Defensorias.
A decisão representa um passo importante para a garantia de condições dignas de vida aos moradores da Comunidade Quilombola do Carmo, uma demanda histórica da comunidade.
Para o defensor regional de Direitos Humanos em São Paulo, Murillo Ribeiro Martins, a decisão reforça que a efetivação de direitos fundamentais não pode ficar condicionada à conclusão de procedimentos administrativos que se prolongam por anos.
"A decisão judicial é um reconhecimento pelo Poder Judiciário da sonegação de serviços básicos à comunidade quilombola e a reafirmação de que a falha e demora no processo de regularização fundiária não pode servir de fundamento para esta negativa, sob pena de punir duplamente a comunidade", destacou Martins.
Já o defensor público estadual Eduardo Baker, coordenador-auxiliar do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), destacou o impacto mais amplo da decisão para as comunidades tradicionais.
"O Estado viola duplamente os direitos dessas comunidades ao não titular o território quilombola e usar essa demora como argumento para não fornecer serviços básicos. Essa sentença é um passo importante para o Quilombo do Carmo, mas também para as comunidades quilombolas do estado. O NUPIR espera que esse seja um dos passos na reversão do quadro histórico de racismo institucional que ainda atinge as comunidades tradicionais no Estado", concluiu.
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União