Mais do que precatórios, derrotas previdenciárias e tributárias pressionam orçamento federal
A conclusão é do estudo “A despesa do Governo Federal decorrente de sentenças judiciais: precatórios são apenas uma parte de problema bem maior”, publicado em abril pelo Insper.
O trabalho é assinado pelo economista e pesquisador associado Marcos Mendes; pela diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho; pelo diretor da Gibraltar Consultoria, Marcos Lisboa; e pelo diretor de relações institucionais da CNF, Leonardo Barbosa.
Eles levantaram valores executados pelo governo federal em decorrência de derrotas judiciais de 2010 a junho de 2024 e concluíram que, historicamente, o percentual correspondente aos precatórios e RPVs fica em torno de 30%.
A série começou a mudar quando as Emendas Constitucionais 113 e 114/2021 impuseram limite anual para quitação desses passivos. Isso fez o percentual cair para 23% em 2021 e 2022. Em 2023, houve um salto para 43% em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte declarou a inconstitucionalidade de ambas as emendas, o que levou à liberação de mais de R$ 90 bilhões para pagamento em dezembro daquele ano.
Com isso, o governo pagou o recorde histórico de R$ 156,1 bilhões em precatórios em 2023. Foi o que fez com que os gastos fossem maiores do que os com benefícios previdenciários e assistenciais decorrentes de decisões judiciais — R$ 115,9 bilhões naquele ano.
Despesas primárias e gastos decorrentes de decisões judiciais | ||||
Tipo | 2020 | Percentual | 2023 | Percentual |
Precatórios e RPVs | R$ 63,6 bi | 23% | R$ 156,6 bi | 43% |
Previdenciários | R$ 98 bi | 39,3% | R$ 115,9 bi | 31,7% |
Compensação tributária | R$ 80,5 bi | 36,4% | R$ 85,9 bi | 23,4% |
Total (inclui demais gastos decorrentes de decisões judiciais) | R$ 249,1 bi | 100% | R$ 365,6 bi | 100% |
Orçamento em disputa
As causas previdenciárias são as que mais geram impacto no orçamento federal. Quando o segurado obtém uma sentença favorável, os valores pretéritos que ele tem direito a receber são pagos via precatórios ou RPV, enquanto as parcelas presentes e futuras são incorporadas à folha de pagamento do INSS.
Outro enorme impacto para o governo é o das compensações tributárias, que se tornaram o modelo preferencial para aproveitar vitórias em ações contra a Fazenda Nacional — em vez de se submeter à fila de precatórios, o contribuinte ganha créditos para abater impostos vencidos e a vencer. Em 2023, R$ 85,9 bilhões foram compensados.
Essa conta é ainda menor do que deveria ser porque a Lei 14.873/2024, que foi uma conversão da Medida Provisória 1.202/2023, limitou a compensação de créditos tributários que superem o valor de R$ 10 milhões. O objetivo declarado da norma, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi “evitar que multinacionais fiquem cinco anos sem pagar imposto”.
Os valores de compensação vivem uma alta principalmente desde 2019, em decorrência da chamada “tese do século”, julgada em 2017, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, esse entendimento se desdobrou em “teses filhotes” de imenso impacto financeiro.
Os dados da pesquisa sobre o último ano de “normalidade” — sem limitação para pagamentos por emenda constitucional ou lei ordinária — mostram que os precatórios corresponderam a 26% dos valores empenhados, enquanto despesas previdenciárias (39,6%) e compensação tributária (32,3%) tiveram mais impacto no orçamento.
Diagnóstico jurídico-fiscal
O estudo mostra a complexidade gerada pelo fenômeno da judicialização, que agora o governo tenta enfrentar por meio do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. Para o pesquisador Marcos Mendes, a racionalização desse estoque é difícil porque são processos dispersos, divididos em procuradorias distintas, órgãos que, até então, não se conversavam.
Do outro lado, há uma máquina muito eficiente em processar o setor público, com escritórios de advocacia que desenvolveram as melhores estratégias para potencializar os ganhos financeiros. “O lado que processa o governo tem sido mais eficiente do que o lado da defesa.”
Para lidar com esse fenômeno, ele diagnostica a necessidade de um sistema centralizado para analisar os riscos e otimizar as estratégias de defesa. Assim, seria possível concentrar esforços nos processos com real chance de vitória e buscar acordos naqueles em que a derrota é mais provável.
“É preciso ter uma base de dados para explorar as possibilidades, com auxílio de inteligência artificial, para uma inteligência de defesa unificada em todas as instâncias. Dar prioridade aos processos de maior custo e minimizar perdas”, avalia o pesquisador. “O governo está tardando em fazer isso.”
Problema de agora
A pesquisa ainda mostra que o custo fiscal total das decisões judiciais está em torno de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. As despesas determinadas pela Justiça já representam 9% da despesa primária total: um gasto elevado, com tendência de alta, e fora do controle dos gestores.
Marcos Mendes destaca que as medidas limitadoras tanto de pagamento de precatórios e RPVs quanto de compensações tributárias não resolvem o problema no orçamento.
Uma delas foi aprovada recentemente: a Emenda Constitucional 136/2025, que restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), além de retirar qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.
Mendes cita o exemplo das compensações tributárias: o limite criado pelo governo empurra a compensação para administrações futuras, o que, por vias transversas, ganha roupagem de antecipação de uma receita que não estaria disponível agora.
“O próximo governo vai ter que aceitar uma compensação tributária que já deveria ter sido feita. É uma manobra fiscal para melhorar resultado no curto prazo e que o governo hoje vende como se fosse ajuste fiscal, mas que de forma alguma é”, critica ele.
Clique aqui para ler o estudo
Despesas primárias e compensações tributárias
(em R$ milhões)
Linha | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1. Precatórios e RPV | 30.982 | 31.505 | 29.129 | 30.051 | 32.179 | 40.345 | 43.516 | 44.331 | 48.910 | 53.321 | 63.685 | 63.861 | 60.769 | 156.194 | 68.349 |
2. Outras sentenças judiciais | 745 | 503 | 815 | 596 | 791 | 1.650 | 1.308 | 1.204 | 1.364 | 1.694 | 1.830 | 1.236 | 2.328 | 2.192 | 1.952 |
3. Vantagens permanentes | – | – | 1.546 | 1.565 | 1.552 | 1.557 | 1.601 | 1.112 | 1.120 | 1.017 | 967 | 769 | 1.089 | 1.276 | 1.377 |
4. Acordo Lei Kandir | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | 4.066 | 5.842 | 4.288 | 4.155 | 3.986 |
5. Benefícios previdenciários e assistenciais | 48.565 | 54.722 | 63.951 | 71.272 | 77.573 | 82.592 | 90.225 | 97.950 | 98.187 | 99.271 | 98.008 | 98.654 | 103.427 | 115.943 | nd |
SUBTOTAL | 80.292 | 86.730 | 93.895 | 103.466 | 112.109 | 126.139 | 136.606 | 145.086 | 149.582 | 155.303 | 168.556 | 171.262 | 171.900 | 279.759 | nd |
7. Compensação tributária | 4.204 | 7.551 | 2.976 | 4.782 | 5.643 | 3.007 | 5.229 | 4.811 | 5.610 | 30.376 | 80.552 | 111.238 | 93.675 | 85.918 | 45.672 |
TOTAL (A) | 84.496 | 94.281 | 96.871 | 108.248 | 117.752 | 129.145 | 141.835 | 149.897 | 155.192 | 185.679 | 249.108 | 282.500 | 265.575 | 365.677 | nd |
Precatórios e RPV (% do total) | 37% | 33% | 30% | 28% | 27% | 31% | 31% | 30% | 32% | 29% | 26% | 23% | 23% | 43% | nd |
Sentenças judiciais (% desp. primária) | 5,1% | 5,7% | 5,8% | 6,0% | 6,1% | 6,7% | 7,4% | 7,5% | 7,5% | 8,6% | 9,5% | 9,6% | 8,8% | 12,1% | nd |
Por: Consultor Jurídico
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