Medida Provisória n. 927/2020 estabelece medidas trabalhistas para enfrentamento da calamidade
O Executivo federal editou, na noite de domingo (22/3), a Medida Provisória 927/2020, “para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”. Dentre outras ações, o ato normativo estabelece que “durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”. O regramento ainda define que a situação, “para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho”.
A MP também regulamenta as seguintes alternativas:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- o direcionamento do trabalhador para qualificação; (nessa segunda-feira, à tarde, o Governo Federal anunciou a revogação deste item)
- o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto da Secom/TRT-RS. Foto de mtcurado/iStock
Por: Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.