MF-BNDES destinará R$7,2 bi para estados que comprovarem perda de arrecadação com unificação do ICMS
Objetivo é auxiliar no gerenciamento do caixa e manter nível de investimento em infraestrutura
O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira resolução que amplia de R$ 18,1 bilhões para R$ 19,2 bilhões o limite de crédito das operações destinadas para obras de saneamento básico no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O assessor econômico da Secretaria do Tesouro Nacional, Mathias Lenz, explicou que do volume inicial do crédito, R$ 16,3 bilhões já estão contratados e o saldo remanescente (R$ 1,8 bilhão) está comprometido com projetos aprovados em 2010.
O acréscimo de R$ 1,1 bilhão aprovado hoje vai beneficiar projetos novos aprovados em 2011, abrangendo 124 municípios com até 50 mil habitantes selecionados pelo Comitê Gestor do PAC (CGPAC). Os recursos são do BNDES, com funding do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do FGTS.
Todas as operações a serem realizadas pelos municípios selecionados com as instituições financeiras passarão por análise do Tesouro Nacional com base na capacidade de endividamento.
O CMN também aprovou a abertura de crédito no valor de R$ 12,2 bilhões para projetos de mobilidade urbana inseridos no PAC 2 (Mobilidade Grandes Cidades). Os projetos também foram selecionados pelo CGPAC e divulgados pelo Ministério das Cidades (portaria nº 185/2012).
As operações serão realizadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES. Esta é a primeira abertura de crédito para mobilidade urbana de um volume total de R$ 32,7 bilhões disponíveis para a carteira, conforme anunciou a presidenta Dilma Rousseff no dia 24 de abril.
Outros R$ 10,3 bilhões do programa são do Orçamento Geral da União e o restante (R$ 10,2 bi) será a contrapartida dos estados e municípios.
ICMS – O CMN aprovou ainda resolução que autoriza a concessão de financiamento, por meio do BNDES, no montante de até R$ 7,5 bilhões, destinado a estados que apresentarem estudos comprovando perda de arrecadação em função da unificação da alíquota de ICMS interestadual nas importações.
“O objetivo é auxiliar os estados afetados pela Resolução nº 13, do Senado Federal (PRS 72), no gerenciamento do caixa de forma a manter o nível de investimento em infraestrutura (investimento produtivo)”, comentou Mathias Lenz.
O assessor econômico do Tesouro Nacional alertou que é vedado o uso dos recursos para despesas correntes. A linha de financiamento poderá ser utilizada pelos estados até 2016.
A Resolução nº 13 do Senado unifica em 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Ela define como mercadorias importadas aquelas que, após o desembaraço aduaneiro, são remetidas a outros estados sem que tenham sido submetidas a qualquer processo de industrialização ou que, mesmo que tenham sido submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
Por: Ministério da Fazenda
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