MPPR -Justiça manda prefeitura reabrir pré-escola
O Juízo da Comarca de Barbosa Ferraz, na região centro-oeste do Paraná, determinou que a prefeitura reabra em 48 horas a pré-escola municipal durante o período de recesso escolar.
O estabelecimento havia sido fechado no último dia 9, e ficaria em recesso até o próximo dia 20. Para evitar que as crianças fiquem sem atendimento nesse período, a Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz ajuizou ação pública com o objetivo de obrigar a escola a retomar as atividades.
Segundo o promotor de Justiça Vitor Hugo Nicastro Honesko, já havia sido expedida uma recomendação administrativa e proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para que a pré-escola funcionasse durante as férias de julho, mas o TAC não foi aceito pelo município. Após uma inspeção no local, e a Promotoria constatou que apenas o berçário e o maternal estavam funcionando, enquanto as crianças de três a cinco anos permaneciam sem aulas devido às férias dos professores.
A decisão, do juiz Daniel Alves Belingieri, determina que a escola restabeleça os serviços da pré-escola municipal para as crianças de 3 a 5 anos, ao longo do período das férias atualmente em curso (9 a 20 de julho), salvo nos finais de semana e eventuais feriados, em período integral (manhã e tarde).
O juiz determinou ainda que o município dê ampla publicidade à reabertura da pré-escola. “Para efetividade da presente decisão, deverá o município requerido dar-lhe ampla publicidade por quaisquer meios idôneos, seja através da rádio local, contato telefônico direto aos pais e responsáveis pelos menores matriculados na pré-escola, ofício, ou qualquer outra maneira apta a plenamente cumprir o seu desiderato, devendo, no mesmo prazo franqueado para implemento da tutela antecipatória aqui deferida, comprovar nestes autos as providências adotadas para sua divulgação, sob pena deste juízo compreender como não plenamente atendida a presente decisão, ensejando a aplicação de multa”, diz trecho da decisão.
“A Constituição Federal, em seu artigo 227, aponta como dever da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade, assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, devendo garantir que sejam colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, destacou o juiz.
Por: Ministerio Publico do Estado do Parana
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