CNM - 23 de Abril
Municípios devem ficar atentos às novas regras para rastreamento de emendas da STN
Segundo a STN, o foco especial é no envio de dados por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), que impactam diretamente a atuação de gestores e órgãos de controle interno em todo o país.
A Confederação avalia que, embora a medida represente avanço, em termos de transparência e controle, sua implementação traz desafios relevantes para os Municípios. Entre as principais preocupações da entidade estão a necessidade de adequação dos sistemas contábeis, muitos ainda não preparados para suportar o nível de detalhamento exigido; a dificuldade de integração entre os setores envolvidos no processo; e o risco de inconsistências no envio de dados ao Siconfi.
Mudanças
O documento da STN reitera a obrigatoriedade da utilização do Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), já empregado pelos Municípios. Este código é considerado um instrumento essencial para rastrear os recursos oriundos de transferências vinculadas a emendas parlamentares, permitindo acompanhar a sua origem e aplicação ao longo de todo o ciclo orçamentário. Com tal prática, espera-se um aumento substancial na confiabilidade e na comparabilidade das informações fiscais.
A principal inovação trazida pela publicação é a criação da Informação Complementar “Emenda Parlamentar – EP”, instituída pela Portaria STN 636/2026. Este novo mecanismo permitirá identificar despesas que foram incluídas diretamente no orçamento por meio de emendas parlamentares, complementando o uso do CO. Enquanto o CO foca no rastreamento das transferências recebidas, o EP identificará a origem da despesa no próprio orçamento do ente. A obrigatoriedade do envio desta nova informação entrará em vigor a partir de 2027.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-stn/mf-n-636-de-10-de-marco-de-2026-692097870
Na publicação, a STN enfatiza que ambos os mecanismos são complementares e devem ser utilizados de forma integrada para garantir uma rastreabilidade mais abrangente dos recursos públicos. Outro ponto relevante esclarecido pela nota da Secretaria é que, em regra, os recursos provenientes de emendas parlamentares não podem ser computados para fins de cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, salvo exceções previstas em lei.
Orientação da CNM
Diante das mudanças, a CNM orienta que os gestores municipais iniciem, desde já, a adequação dos seus sistemas contábeis e orçamentários, a revisão de seus processos internos, promovam a integração entre as áreas envolvidas e invistam na capacitação técnica das equipes, a fim de assegurar a conformidade com as novas exigências. O objetivo é garantir a conformidade com as novas exigências e evitar futuras inconsistências.
Da Agência CNM de Notícias
Por: Confederação Nacional dos Municipios