TCE-MA - 20 de Fevereiro
Nepotismo: TCE determina anulação de ato de nomeação de filho de prefeito
O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (19), em processo relatado pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, também corregedora do órgão, acatar parcialmente denúncia de nepotismo formulada contra Antônio Borba Lima, prefeito do município de Timbiras nos quadriênios 2017-2020 e 2021-2024.
Acompanhando o voto da relatora, o Pleno entendeu que o gestor infringiu a Constituição Federal e a súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ao nomear o filho, Antônio Victor Fonseca Borba Lima, para o cargo de Assessor Técnico II de Timbiras.
A denúncia também incluiu, Ana Caroline Silva Reis, nomeada para o cargo de Diretora de Finanças e Investimentos do Instituto de Pensões e Aposentadorias do município.
A medida obriga o gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. Fica determinada também, em razão da ilegalidade, a anulação do ato de nomeação do servidor Antonio Victor Fonseca Borba, caso ainda seja servidor do município.
“Comprovada a existência do nepotismo, impõe-se a adoção de sanção severa ao gestor que dispôs do cargo público para beneficiar parente. O gestor público deve pautar seus atos pelo respeito aos princípios da administração pública, em especial, como no caso dos autos, aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade”, destacou a relatora em seu voto.
A denúncia contra a nomeação da servidora Ana Caroline Silva Reis foi arquivada, uma vez que não ficou demonstrado a existência do vínculo de parentesco entre o prefeito e a servidora, não sendo possível afirmar que a nomeação fere a Súmula nº 13 do STF.
CONTAS PÚBLICAS - Na mesma sessão, o pleno do TCE emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Raimundo Aguiar Rodrigues Neto (Nina Rodrigues, 2021), Alex Cruz Almeida (Lago Verde, 2022, com ressalvas), Valdine de Castro Cunha (Serrano do Maranhão, 2021, com ressalvas), Lucio Fávio de Araújo Oliveira (Itinga do Maranhão, 2021, com ressalvas), Robert Claydson Martins Coelho Neto (Tasso Fragoso, 2022, com ressalvas), Danielle Coelho Trabulsi Nascimento (São Roberto, 2021, com ressalvas) e Ramon Carvalho de Barros, (Benedito Leite, 2021, com ressalvas).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Francisco Assis Filho (Governador Newton Bello, 2016).
Foram julgadas regulares as contas de Laercio Coelho Arruda (Lago da Pedra, 2017, com ressalvas, administração direta), Othelino Nova Alves (Fundo Especial Legislativo do Maranhão, 2021), Claudieuson Basson Guterres (Câmara Municipal de Alcântara, 2021, com ressalvas), Claudiomiro Vieira da Silva (Câmara Municipal de Junco do Maranhão, 2021, com ressalvas) e Jaime Silva de Andrade (Câmara Municipal de Lima Campos, 2017, com ressalvas).
Foram julgadas irregulares as contas de Gelciane Torres da Silva (Câmara Municipa de Itinga do Maranhão, 2020).
Por: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão