TCE-MG - 21 de Agosto
Órgãos públicos devem criar e-mail institucional para comunicação com TCEMG
O Tribunal de Contas aprovou um ato normativo que tem por objetivo instituir e-mail institucional como meio exclusivo de comunicação do Tribunal com órgãos públicos. A norma determina que prefeituras, câmaras municipais, consórcios públicos e instituições gestoras dos regimes próprios de previdência e assistência social criem e mantenham endereço eletrônico institucional em domínio oficial, observando o padrão tcemg@dominio-institucional.
A responsabilidade pela criação e manutenção da conta é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, que terá prazo de 30 dias, contados da publicação da instrução (12/08), para se adequar à nova exigência.
A medida tem como finalidade fortalecer a comunicação institucional entre o Tribunal e seus fiscalizados, por meio de um canal oficial, padronizado e permanente, vinculado às instituições e não a gestores ou servidores específicos. A expectativa é reduzir problemas decorrentes da utilização de contas pessoais, da mudança frequente de endereços eletrônicos e da descontinuidade das comunicações oficiais.
Para isso, o Tribunal lançou uma cartilha, que reúne orientações práticas sobre as regras da norma e os procedimentos necessários para sua implementação. O material aborda desde o registro de domínio institucional até a contratação e configuração de serviços de correio eletrônico.
Após a criação do endereço institucional, o órgão ou entidade deverá encaminhar mensagem para apoioemail@tce.mg.gov.br, procedimento que permitirá ao TCEMG validar e confirmar o funcionamento do canal oficial de comunicação. O mesmo endereço poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas relacionadas à implementação da medida.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais