Página de Repetitivos inclui julgado sobre aplicação da atenuante da confissão espontânea
O acórdão estabelece o abrandamento da pena pela confissão espontânea independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador, desde que não tenha havido retratação, ou, no caso de retratação, se a confissão serviu à apuração dos fatos, e a necessidade desta atenuante ser aplicada em menor proporção e não considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
- 1º termo - Recurso Especial: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
- 2º termo - Dosimetria: Dosimetria da pena é o cálculo que define o tempo de pena a ser cumprido pelo condenado, conforme as regras do artigo 68 do Código Penal.
- 3º termo - Acórdão: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
- 4º termo - Tipicidade: Conformidade entre um ato e a descrição legal de um crime. Fato típico é aquele que se ajusta à descrição de crime na lei penal.
Por: Superior Tribunal de Justiça
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