PGR -Prefeito e ex-prefeito de Itacambira (MG) são denunciados
O prefeito e o ex-prefeito de Itacambira (MG), Marcelo Leão Ferreira e Mariano Augusto Barbosa, respectivamente, foram denunciados pela Procuradoria Regional da República da 1ª Regiçao (PRR1) por aplicação indevida de verbas destinadas ao Programa de Assistência Básica à Saúde, recebidas do Ministério da Saúde e por dispensa ilegal de licitação.
A má gestão dos recursos públicos ocorreu no mandato de Mariano Augusto, que exerceu o cargo no período de 2001 até 2004. Segundo a denúncia, o ex-prefeito teria contratado sem licitação e verbalmente a empresa Gastrocenter, de propriedade do atual prefeito, para prestar atendimento médico à população. Marcelo Leão recebia, pela prestação de serviços, o valor de R$ 2,1 mil mensais, o que totalizou o valor de R$ 79,8 mil pelo período em que atendeu ao município.
Além disso, enquanto prestava serviços médicos à prefeitura, Marcelo Leão exerceu concomitantemente o cargo de secretário municipal de Saúde no período de janeiro de 2001 até março de 2002. Para o MPF, a contratação verbal da empresa Gastrocenter é expressamente vedada pela lei de licitações. “A hipótese de dispensa para esse caso seria possível se a licitação fosse de valor global inferior a R$ 8 mil, entretanto, o valor pago para a empresa contratada superou bastante esse limite” explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
Auditoria do Ministério da Saúde também constatou que foram pagos à mesma empresa valores para a execução de procedimentos de média complexidade, entre os meses de janeiro e novembro de 2003, no total de quase R$ 17 mil reais. Os pagamentos foram efetuados com recursos federais destinados à assistência básica de saúde, que “foram empregados em destinação diversa ao que estabelecem os planos de saúde”, afirmou a procuradora regional.
A PRR1 pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a condenação dos acusados por crimes de responsabilidade e de licitação, a perda do cargo do atual prefeito e sua inabilitação, por cinco anos, para o exercício de qualquer cargo público.
Número Judicial: 0063504-29.2011.4.01.0000
Por: Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal
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