Política de transação tributária tem fragilidades
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou fragilidades na governança, na transparência e no controle da política de transação tributária, conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A auditoria teve como objetivo avaliar a eficiência na recuperação de créditos tributários e segurança jurídica nas negociações. O ministro-relator é Walton Alencar.
A política de transação tributária é um instrumento criado pela Lei nº 13.988/2020 que permite à administração pública negociar dívidas tributárias com contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O mecanismo busca reduzir o contencioso tributário, ou seja, a quantidade de disputas entre contribuintes e o fisco, além de aumentar a recuperação de créditos difíceis de cobrar judicialmente.
O alto volume de disputas fiscais no país reforça a importância de avaliar, de forma detalhada, a política de transação tributária. Atualmente, há mais de 230 mil processos em tramitação nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que somam R$ 246,6 bilhões em valores discutidos, além de 84 mil processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que representam cerca de R$ 1,1 trilhão.
Na dívida ativa da União, existem 24,7 milhões de inscrições, o que totaliza aproximadamente R$ 2,9 trilhões. Os números mostram a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que buscam conciliar a arrecadação pública e a solução de conflitos entre o Estado e os contribuintes.
O trabalho apontou que ainda há desafios na coordenação entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita (RFB) responsáveis pela execução das diferentes modalidades de transação. Foram observadas divergências nos critérios utilizados para avaliar a viabilidade de recuperação dos créditos e a capacidade de pagamento dos contribuintes. Para o TCU, o problema pode comprometer a uniformidade e o controle das operações em nível nacional.
A auditoria também identificou falhas na divulgação das informações sobre os acordos firmados. Em alguns casos, as transações individuais não foram publicadas de forma completa na plataforma digital, sem detalhes sobre valores negociados, descontos e condições estabelecidas. Aproximadamente 26% dos acordos analisados não foram publicados no site da PGFN, o que viola os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Outro ponto de destaque foram as falhas no monitoramento do cumprimento das cláusulas dos acordos de transação. Em 58% dos casos analisados, houve celebração de acordos envolvendo empresas com parcelas vencidas ou novas inscrições em dívida ativa. A prática infringe uma das principais condições das transações, que é a obrigação de manter a regularidade fiscal durante o período de vigência do acordo.
Com base nos resultados da auditoria, o Tribunal encaminhou recomendações à PGFN e à Receita Federal para aprimorar a coordenação e a transparência da política. Entre as medidas sugeridas estão a padronização dos procedimentos de análise e publicação dos acordos, a integração dos sistemas de controle de créditos e a adoção de mecanismos para garantir o cumprimento das condições pelos contribuintes durante toda a vigência da transação.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão /2025 - Plenário
Processo: TC 007.099/2024-0
Sessão: 12/11/2025
Secom - CB/va
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Por: Tribunal de contas da União
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