Presidente Castelo Branco: Samae não deve terceirizar serviços contábeis cotidianos
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Presidente Castelo Branco, na Região Metropolitana de Maringá, não volte a terceirizar serviços contábeis cotidianos.
A prática afronta tanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR quanto a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que atividades desse tipo sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público - a não ser que as questões a serem tratadas exijam notória especialização; que fique demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado; ou que a demanda seja de alta complexidade.
A irregularidade foi detectada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação formulada pelo vereador local Edivaldo Aparecido de Andrade. Por meio da peça, ele apontou que a microempresária Clemilda Rodrigues Ferreira foi contratada pela entidade para prestar tais serviços por meio de seis licitações realizadas sucessivamente entre 2014 e 2019.
Decisão
Em função da impropriedade, os integrantes do Tribunal Pleno decidiram, sem declarar a nulidade dos procedimentos licitatórios nem dos contratos destes resultantes, multar individualmente em R$ 4.579,20 dois ex-diretores do órgão: Genivaldo Roberto Antonio e Márcio Clever Faccin.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando o processo foi julgado.
Por fim, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu a expedição de determinação para que a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR considere incluir no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte a verificação da regularidade dos demais contratos celebrados pela referida microempresária com outros entes públicos.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2021, concluída em 22 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1769/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 3 de agosto, na edição nº 2.594 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
779330/19 |
Acórdão nº: |
1769/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação |
Entidade: |
Município de Presidente Castelo Branco |
Interessados: |
Edivaldo Aparecido de Andrade, Genivaldo Roberto Antonio, Márcio Clever Faccin e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Presidente Castelo Branco |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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