Presidente do TCU esclarece questionamentos da imprensa sobre Resolução do Tribunal
A Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU), em face de matérias veiculadas na imprensa contendo questionamentos acerca da aprovação da Resolução-TCU 332/2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições dos cargos e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal, entende ser oportuno e relevante prestar os seguintes esclarecimentos.
Todos os procedimentos envolvidos na elaboração e na aprovação do ato normativo em questão encontram-se devidamente documentados e registrados no processo administrativo TC 039.335/2020-8, disponível ao acesso de qualquer cidadão. Tais procedimentos resultaram de um amplo e longo debate, envolvendo servidores e autoridades, iniciado em 2019, ainda durante a presidência do ministro José Mucio Monteiro, com a criação de um grupo de trabalho sobre desburocratização administrativa, sob coordenação do ministro Vital do Rêgo.
É importante deixar claro que o texto aprovado não contém dispositivos que afrontam preceitos legais ou que colocam em risco a integridade da atuação e das decisões do Tribunal. Todas as atividades de nível superior relacionadas às competências constitucionais do TCU continuarão a ser exercidas por servidores concursados para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo, nos termos da Lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Tribunal.
Dessa forma, as fiscalizações e as instruções de processo de controle externo continuam a ser conduzidas por Auditores Federais de Controle Externo e não há a participação de qualquer pessoa que não seja habilitada por lei ou regulamento a fazê-lo. Não há, portanto, risco de atuação ou interferência indevida em nenhum processo ou atividade sob responsabilidade do TCU.
A previsão de que Auditores Federais de Controle Externo da área de atividade de Apoio Técnico e Administrativo ocupem determinadas funções em unidades de controle externo permite, tão somente, a necessária flexibilidade para que, no interesse da Administração, e quando a atividade desenvolvida permitir, o TCU possa dispor de número maior de servidores aptos a ocupar essas funções.
O aperfeiçoamento normativo foi uma necessidade e um avanço. As alterações implementadas tornam a gestão dos cargos e funções mais moderna e mais aderente às profundas mudanças pelas quais estamos passando. É bom frisar que em nenhum momento, ao perseguir sua modernização, o Tribunal extrapolou ou extrapolará os limites da Constituição Federal e das leis que regem sua atuação e sua organização interna.
Permanecemos pautando nossa atuação pela qualidade e profissionalismo do nosso corpo funcional, pela observância dos mais altos padrões técnicos e pela lisura, independência e imparcialidade de nossas autoridades e servidores.
Ministra Ana Arraes,
Presidente do TCU.
Serviço
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Por: Tribunal de Contas da União
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