ConJur - 31 de Março
Presidente do TJ-RJ deve comandar governo do Rio até eleições suplementares, dizem especialistas
Na terça-feira passada (24/3), o TSE tornou Castro inelegível por oito anos — ele havia renunciado ao cargo na segunda (23/3). A corte concluiu que o ex-governador praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.
Também foram condenados Pampolha, que deixou o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e Bacellar, presidente afastado da Alerj que foi novamente preso na sexta-feira (27/3). Os dois, que estariam na linha de sucessão do governo, estão igualmente inelegíveis. Sem eles, assumiu o cargo de governador o quarto na linha sucessória, o desembargador Ricardo Couto.
O deputado estadual Douglas Ruas (PL), ex-secretário das Cidades do governo Cláudio Castro, foi eleito na quinta-feira (26/3) presidente da Alerj, com 45 dos 69 votos possíveis. Ele foi o único candidato ao cargo e buscava já assumir a chefia do Executivo. Ruas também deve se candidatar a governador na eleição suplementar.
Porém, a presidente em exercício do TJ-RJ, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a sessão que elegeu Ruas como presidente da Alerj. Segundo a magistrada, o processo eleitoral interno só poderia ser iniciado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio. Caso contrário, haveria interferência não apenas na escolha do novo presidente da Alerj, mas também na definição de quem assumirá o governo do estado.
O PL pediu ao Supremo Tribunal Federal que quem for eleito presidente da Alerj possa assumir o governo do Rio. A ideia é fazer Ruas já ter comando da máquina administrativa e ficar mais conhecido do eleitorado.
Desembargador no comando
Os especialistas ouvidos pela ConJur afirmam, no entanto, que Ricardo Couto deve permanecer no cargo até as eleições suplementares, e não Douglas Ruas — mesmo que ele seja novamente eleito presidente da Alerj. Afinal, o presidente do TJ-RJ não recebeu o comando do Executivo para governar, mas apenas para organizar o pleito extemporâneo.
Flávia Bahia, professora de Direito Constitucional da FGV Direito Rio, aponta que Couto deve permanecer como governador nesse período excepcional, conforme dispõe o artigo 141 da Constituição do Rio. Isso evitaria “uma acefalia no Executivo fluminense”, diz ela.
A eleição de um novo presidente da Alerj não retroage para modificar a linha sucessória do governo do Rio, destaca Rafael Oliveira, professor de Direito Administrativo do Ibmec. Assim, Couto deve ficar no cargo até as eleições suplementares.
“Em outras palavras: a sequência indicada na linha sucessória da chefia do Executivo estadual deve ser observada no momento em que ocorreram os impedimentos das autoridades que antecedem a assunção do cargo pelo presidente do Tribunal de Justiça.”
“Trata-se de interpretação que melhor se amolda ao momento de grave instabilidade institucional em que as três autoridades incialmente indicadas na linha sucessória tiveram seus mandatos cassados ou renunciaram ao cargo, cabendo ao presidente do TJ-RJ, na qualidade de governador interino, garantir a transição do poder tão logo termine as eleições diretas de responsabilidade da Justiça Eleitoral”, ressalta Oliveira.
Nessa mesma linha, Jorge Octávio Lavocat Galvão, professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB), destaca que o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin concedeu liminar para determinar Ricardo Couto seja mantido como governador em exercício até o julgamento final da reclamação.
“Uma vez definida pelo STF a forma do pleito, seja direta ou indireta, caberá ao desembargador Ricardo Couto, na condição de governador interino, conduzir os trabalhos necessários à escolha do novo titular do cargo”, ressalta Galvão.
A manutenção de Couto como governador do Rio decorre de dois problemas jurídicos e políticos, afirma Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional da FGV Direito Rio e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
“Primeiro, não há como sequer se eleger o próximo presidente da Alerj até que se proceda aos novos cômputos de votos necessários a aferir a adequada composição da casa. Mesmo que isso ocorra com celeridade, há ainda um óbice jurídico evidente: a decisão do ministro Cristiano Zanin é clara no sentido de que o governo deve ser exercido, até o julgamento da questão envolvendo as eleições, pelo presidente do TJ-RJ.”
Corbo ainda cita o risco de interferência do crime organizado no processo eleitoral. “Por fim, há uma situação política que ultrapassa a mera divergência ideológica: a política do Rio de Janeiro infelizmente apresenta um cenário verdadeiramente inconstitucional, inclusive com sobreposições indevidas com o crime organizado, a exigir que, nesta situação de profunda instabilidade, se assegure um processo eleitoral hígido e protegido contra interferências indevidas — nesse aspecto, a manutenção do presidente do TJ-RJ também é a medida mais adequada.”
Eleições diretas
O TSE confirmou na última quarta-feira (25/3) que o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Rio deverá ser feito com eleições indiretas. Dessa forma, a votação será conduzida pela Alerj.
No entanto, o presidente do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, deputado federal Pedro Paulo, pediu que o Supremo anule a determinação da corte eleitoral para que a eleição suplementar para governador seja indireta.
Na liminar, Cristiano Zanin também suspendeu a eleição suplementar indireta para governador do Rio de Janeiro. Zanin afirmou que há “aparente descumprimento”, pelo TSE, do entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da ADI 5.525. No processo, a corte validou o artigo 224, parágrafo 4º, II, do Código Eleitoral para governadores e prefeitos. O STF decidiu que, quando houver dupla vacância decorrente de causas eleitorais de extinção do mandato até os últimos seis meses, a eleição suplementar será direta.
“Com efeito, embora no caso concreto seja possível verificar vacância superior a seis meses do cargo, o TSE determinou a realização de eleições indiretas, ao passo que o Supremo Tribunal Federal, no precedente vinculante indicado na petição inicial, faz alusão à realização de eleições diretas em tal circunstância”, apontou o ministro.
Ele ressaltou que o julgamento da ADI 7.942 será reiniciado e que, até agora, o STF não teve a oportunidade de analisar a possibilidade de eleições diretas com base na tese da ADI 5.525.
Zanin lembrou que, no seu voto na ADI 7.942, considerou que a renúncia de Castro “urge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”.
“Reforço, ainda, a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942 como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o Supremo Tribunal Federal assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas no estado do Rio de Janeiro”, completou Zanin.
Casa contaminada
O Plenário Virtual do Supremo formou maioria na sexta-feira na ADI 7.942 para estabelecer que a eleição para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro terá voto secreto e que poderão concorrer todos os candidatos que deixaram seus cargos na administração pública até 24 horas depois da renúncia de Cláudio Castro. Porém, o julgamento será reiniciado no Plenário físico, devido a pedido de destaque de Zanin.
Para viabilizar a manutenção de seu grupo no poder, Cláudio Castro sancionou uma lei que permitia que seus aliados, atualmente em cargos no Executivo, esperassem até 24 horas após a dupla vacância para deixarem suas funções e concorrerem na eleição indireta. Isso daria a eles uma vantagem flagrante pelo uso contínuo da máquina estatal e do poder político sobre os eleitores. A norma também estabeleceu que a votação na Alerj seria aberta.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu medida cautelar para suspender trechos da lei. O magistrado afirmou que o sigilo do voto é fundamental para proteger a independência dos deputados estaduais contra a cooptação por lideranças e evitar constrangimentos e retaliações violentas por parte de milícias e grupos do crime organizado.
Embora a regra geral para deliberações em órgãos legislativos seja o voto aberto, por causa do princípio da transparência, o caso fluminense, na visão do ministro, impõe uma exceção por causa da proliferação da criminalidade organizada, das milícias e do narcotráfico com forte penetração no meio político.
Fux lembrou que o estado do Rio de Janeiro registrou o assassinato de 43 políticos nos últimos 20 anos. Para ele, isso compromete a liberdade de convicção dos deputados estaduais, que deliberariam sob a constante ameaça de retaliações.
Fux também determinou que fossem respeitados os prazos federais da LC 64/1990 — de seis meses —, inviabilizando a candidatura de quem não se afastasse dos cargos com a devida antecedência, garantindo-se, assim, a igualdade de chances e a moralidade do pleito.
Para o ministro, o prazo exíguo não impede a indevida influência do poder político. Ele ressaltou que a eleição indireta exige ainda mais deferência à moralidade e à probidade administrativa, por se tratar de um colégio de eleitores reduzido e suscetível a pressões.
“Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 horas […] é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, ressaltou.
Por: Consultor Jurídico