ConJur - 16 de Julho
Programa nacional tem falhado em reduzir mortes no trânsito, aponta TCU
Esse foi o entendimento do plenário do Tribunal de Contas da União para determinar, em acórdão publicado na semana passada, que a Secretaria Nacional de Trânsito adote medidas para corrigir falhas operacionais e institucionais no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Auditoria do TCU contatou falhas em programa de redução de mortes no trânsito
O corpo técnico do TCU fiscalizou a formulação, a implementação e o alcance de metas do programa, criado por lei em 2018 e vinculado ao Ministério dos Transportes. A iniciativa tem o objetivo de reduzir pela metade a taxa de mortalidade em vias públicas até 2030.
Os auditores identificaram sérias limitações na governança e na gestão da política do programa. A fiscalização indicou que há baixa adesão dos entes subnacionais às diretrizes do sistema devido à ausência de instrumentos estruturados de coordenação. Além disso, a cobertura e a qualidade dos dados de acidentes foram consideradas frágeis, com informações inconsistentes que restringem o monitoramento adequado.
Outro problema detectado foi a falta de rastreabilidade orçamentária. As verbas públicas de segurança viária estão dispersas em diversas ações governamentais, sem um mecanismo padronizado de consolidação no nível do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, o que dificulta o direcionamento prático dos investimentos.
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O ministro Antonio Anastasia, relator do caso no TCU, concordou com as conclusões da unidade técnica. O magistrado explicou que as falhas prejudicam a mensuração do avanço do programa e limitam as correções de rota necessárias, configurando um obstáculo para o sucesso da política em todas as suas frentes.
“Os achados apontados pela auditoria evidenciam uma série de fragilidades institucionais e operacionais que impactam diretamente a efetividade do Pnatrans, em especial sob o prisma esperado de indução, priorização e coordenação da política de segurança viária”, observou.
O julgador destacou ainda que, em vez de diminuir, as fatalidades no trânsito do Brasil seguiram uma tendência de alta recente. “A despeito de todas as limitações de dados apontadas na fiscalização, o conjunto das evidências converge para o diagnóstico de que a mortalidade no trânsito voltou a crescer no Brasil e não apresenta trajetória consistente de redução compatível para a meta estabelecida”, criticou.
Diante do cenário de ineficiência, a corte ordenou que a Senatran institua, em até 360 dias, um modelo nacional padronizado de coleta de dados de sinistros e crie processos formais de gestão de riscos. O colegiado recomendou também ao Ministério do Planejamento e Orçamento a edição de normativas para a identificação clara de verbas do Plano Plurianual atreladas a políticas multissetoriais.
“Assim, espera-se que as medidas propostas pela equipe de fiscalização, integralmente endossadas por este Relator, contribuam para a correção das causas das deficiências identificadas, com o consequente aprimoramento do desenho e da implementação do Pnatrans, visando ao pleno alcance da meta central estabelecida de redução, até 2030, em pelo menos 50%, o índice de mortes no trânsito, tomando como referência o ano de 2020”, concluiu o ministro.
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TC 021.469/2025-3
Por: Consultor Jurídico