Projeto de Lei propõe fundo metropolitano para ações de desenvolvimento urbano
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de (PL) 622/2021 propõe a criação de Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI) para apoio de ações de governança interfederativa no âmbito do Estatuto da Metrópole - Lei 13.089/2015, com a finalidade de captar recursos financeiros e apoiar ações urbanas comuns em regiões metropolitanas e outras aglomerações instituídas pelos Estados brasileiros.
A proposta prevê que o Fundo receberá dotações do orçamento federal e dos Estados e Municípios abrangidos pela região metropolitana, assim como contribuições de pessoas físicas, jurídicas e organismos multilaterais. Pelo texto, o uso dos recursos aportados no fundo deverá ser instituído por um conselho deliberativo, com a participação da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de representantes da sociedade civil para aplicação dos recursos. Além disso, prevê a criação de um órgão gestor de assessoramento técnico.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, durante a tramitação do Estatuto da Metrópole, estava prevista a criação de um fundo. No entanto, o dispositivo foi vetado. Para a entidade, a iniciativa de criação de fundos para apoiar iniciativas de desenvolvimento urbano é importante, mas esses devem ser melhor discutidos com Estados e Municípios, uma vez que enfrentam fortes crises orçamentárias e parte dos recursos estão comprometidos. Destaca-se que algumas iniciativas estaduais e municipais de instituição de fundos metropolitanos podem contribuir para o debate acerca de visões mais amplas de financiamento metropolitano.
Governança metropolitana
A CNM destaca que o Estatuto da Metrópole estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. A Lei prevê ainda normas gerais sobre a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), instrumentos de governança interfederativa e previsão de apoio da União.
No entanto, após seis anos da edição da Lei 13.089, o ritmo de cooperação é lento entre Estados e Municípios inclusos em regiões metropolitanas, e os desafios são diversos, desde a baixa capacidade de investimentos de Estados e Municípios às desiguais capacidades administrativa, técnica e econômica dos Entes locais, somadas às fragilidades de programas e incentivos robustos de Estados e União para fomentar iniciativas de cooperação metropolitana. Esses são alguns dos fatores que dificultam mecanismos solidários para problemas urbanos comuns.
Recentemente a equipe técnica da CNM realizou um levantamento da questão metropolitana no país, para saber mais clique aqui
Por: Confederação Nacional de Municípios
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.