Projeto Receitas Municipais é destaque em painel de congresso internacional
O sétimo painel do I Congresso Internacional de Direito Financeiro e Cidadania, realizado no TCEMG entre os dias 03 e 04 de dezembro, contou com palestras de Eduardo Grinberg, ex-presidente do Tribunal de Cuentas de La Província de Buenos Aires, e do assessor da presidência da Corte de Contas mineira, Marconi Braga. A mesa foi mediada pelo conselheiro ouvidor do TCE do amapá, Reginaldo Ennes.
Marconi Braga expôs o Projeto Receitas, do TCEMG, que tinha por objetivo auxiliar os municípios mineiros a melhorar a arrecadação própria. Braga fez um histórico do programa, explicou os principais pontos e mostrou casos de sucesso, em que municípios conseguiram aumentar a arrecadação sem criar novos impostos, com evolução na gestão pública.
O assessor da presidência ainda informou que foi criada uma disciplina de receitas pública no curso de pós-graduação em Finanças Públicas da Escola de Contas do TCEMG. Ele mostrou auditorias que foram feitas em municípios que participaram do projeto, com resultado positivo na arrecadação municipal. Marconi ainda mostrou ações pedagógicas importantes feitos pelo tribunal mineiro durante a pandemia, como fiscalização no auxilio emergencial mineiro e na vacinação, reforçando a importância da atuação do controle externo em benefício da sociedade.
A outra palestra da mesa expôs sobre as “limitações gerenciais e o controle na Argentina”, com uma videoconferência de Eduardo Grinberg, ex-presidente do Tribunal de Cuentas de La Província de Buenos Aires. Ele fez um contexto histórico do controle externo na Argentina, explicou a evolução das ações ao longo dos anos e pontuou diferenças com o controle no Brasil. Grinberg ainda expôs sobre gestão pública e seus limites, mostrando aspectos de responsabilidade fiscal, gerencial e na transparência dos atos.
O conselheiro ouvidor do TCE-AP, Reginaldo Ennes, destacou a relevância da iniciativa do congresso, que propôs debates atuais e que influenciam diretamente na atuação do controle.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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