Protocolo traz orientações para proteção da maternidade em situação de rua
Lançado nesta sexta-feira (15/8), durante o II Encontro Nacional PopRuaJud, o Protocolo Mulheres em Situação de Rua e Proteção às Maternidades pretende aprofundar as formas de atendimento para garantir os direitos individuais e transversais desse público.
Na apresentação, a coordenadora executiva do Comitê Nacional, juíza federal Luciana Ortiz, destacou que não se pode “estacionar no assistencialismo, mas oferecer os direitos efetivos, que levem as pessoas à emancipação, com autonomia para dirigir suas próprias vidas”. A partir dessa perspectiva, ela destacou, o Comitê já lançou outros três protocolos, reunidos em um único caderno, que tratam dos adolescentes no socioeducativo, do sistema criminal e de migrantes em situação de rua.
Quanto ao protocolo sobre o tratamento à maternidade nas ruas, a juíza destacou que “ouvir tantos relatos de retiradas de bebês, chanceladas pelo sistema de justiça e pelo Judiciário, sem dar alternativas a essas mães de permanecerem com seus bebês” é assustador. “Esse documento traz orientações sobre como lidar com essa situação, com base em normativos e legislações vigentes”, informou.
Acesse o Protocolo Mulheres em Situação de Rua e Proteção às Maternidades
O Protocolo, que serve como um manual operacional, orienta os magistrados sobre o tema e auxilia em intervenções e julgamentos, com perspectiva de cuidado integral. O estudo parte do reconhecimento de que ser mulher e estar em situação de rua implica em um cenário de desproteção que é agravado por fatores estruturais e sociais. Nesse sentido, direitos como o exercício da maternidade, da convivência familiar e comunitária, podem ser violados.
Resultado de um trabalho de quase dois anos, realizado pelo subgrupo do Comitê que debate e constrói os protocolos de atendimento dessa população, o guia especializado preenche as lacunas até então existentes nessa temática e padroniza o atendimento local.
Assim, o protocolo traz diretrizes para o atendimento judiciário dessas mulheres a partir de uma atuação preventiva e protetiva. Nesse contexto, são tratadas as garantias no momento do nascimento da criança, as medidas protetivas quando há entregas e/ou adoção irregular de crianças, e o processo de medidas protetivas a partir da destituição do poder familiar e após essa decisão.
Segundo o coordenador do Comitê Nacional, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, o protocolo orienta e traz subsídios para a tomada de decisão judicial. “Temos diversas questões específicas relacionadas à população em situação de rua. Até mesmo pela quantidade de temas em que os juízes e juízas atuam, não é possível ter um conhecimento específico sobre os desdobramentos da política”, disse.
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Pontes
O protocolo orientativo, portanto, constrói as pontes entre os normativos e legislação vigente e o caso concreto. A ideia é que as decisões judiciais preservem os vínculos familiares e respeitem os direitos reprodutivos e evite assim as separações arbitrárias entre mães e filhos por razões exclusivamente ligadas à vulnerabilidade social.
Além disso, o documento orienta que o Poder Judiciário atue para a prevenção de violências institucionais, especialmente as baseadas em gênero, classe e raça. Também recomenda que haja conexão com outros órgãos do sistema de garantias para atuar de forma proativa e evitar o acolhimento precoce e a separação de famílias.
O guia reforça ainda a importância da criação e fortalecimento dos Comitês Locais PopRuaJud, previsto na Política de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, que têm atuação multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais, conforme a Resolução CNJ n. 245/2021. O último dos protocolos deve ser lançado até o final deste ano e vai abordar questões de saúde mental.
Participaram da apresentação o juiz federal substituto do TRF3 Daniel Chiaretti; Melina Machado Miranda, diretora técnica substituta do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ); a Associada Técnica do Programa Justiça Plural Janaína Dantas Germano Gomes, representante do Programa Justiça Plural CNJ/PNUD; e Maria Sueli Sobral Oliveira, representante do Movimento Nacional da População de Rua do Estado da Bahia.
Por: Conselho Nacional de Justiça
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