Rádio Decidendi analisa decisão do STJ sobre premeditação e dosimetria da pena
O STJ firmou o entendimento de que a premeditação pode justificar a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena, desde que não represente dupla punição pelo mesmo fato, o chamado bis in idem. Para isso, a corte destacou que a premeditação não pode ser tratada como fator automático de aumento da pena, nem ser elemento essencial ao tipo penal ou à agravante aplicada, exigindo sempre fundamentação específica sobre a maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz instrutor Oswaldo Soares Neto, do gabinete do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalha a decisão, discute os limites entre culpabilidade e agravantes, e destaca os reflexos práticos da tese para o trabalho da magistratura, do Ministério Público e da defesa no processo penal.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
- 1º termo - Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
- 2º termo - Dosimetria da pena: Dosimetria da pena é o cálculo que define o tempo de pena a ser cumprido pelo condenado, conforme as regras do artigo 68 do Código Penal.
- 3º termo - Bis in idem: Expressão latina que significa “duas vezes o mesmo”. No direito penal, por exemplo, o princípio non bis in idem impede que o réu seja punido duas vezes pelo mesmo fato.
Por: Superior Tribunal de Justiça
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


