Restituição completa do bem furtado não é suficiente para aplicar o princípio da insignificância

STJ

04 de Dezembro

1975

     Compartilhar notícia

Alterar tamanho da fonte

Conteúdos relacionados

ConJur

27 de Outubro

Recursos especiais criminais e a relevância da questão federal (parte 3)

Nos dois artigos anteriores desta série, sustentamos duas teses sobre a relevância da questão federal em matéria penal. A primeira, de ordem conceitual: nem ...

C.DEP

27 de Outubro

Projeto aumenta pena para adulteração de alimentos e torna o crime hediondo

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

ConJur

23 de Outubro

Prejuízo à defesa permite reabertura de prazo de indicação de testemunhas

A garantia da plenitude de defesa no Tribunal do Júri pode justificar a admissão excepcional de testemunhas em favor do réu mesmo após o fim do prazo previsto ...

Exclusivo para assinantes

Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:

Assine o jornal Grifon

Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.