Revista CNJ: Artigo analisa mediação de conflitos fundiários e direito à moradia
Inicialmente, o texto apresenta os fundamentos normativos nacionais e internacionais que reconhecem a moradia como direito humano, com referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nesse contexto, as autoras problematizam a atuação tradicional do Judiciário nos conflitos fundiários, historicamente orientada pela prevalência do direito de propriedade e pela concessão de despejos e remoções forçadas, muitas vezes sem mediação ou avaliação dos impactos sociais.
Na sequência, o estudo traz a análise da experiência das Comissões de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A pesquisa combina o exame de normas institucionais, processos judiciais e trabalho de campo, permitindo avaliar o funcionamento concreto dessas comissões e suas práticas de mediação, visitas técnicas e articulação institucional.
A criação das CSF é situada no contexto da ADPF 828, proposta durante a pandemia de Covid-19 para suspender despejos, cuja quarta tutela incidental determinou a instituição dessas comissões no âmbito da Justiça Estadual e Federal, posteriormente regulamentada pela Resolução CNJ n. 510/2023. No Rio de Janeiro, o TRF-2 instituiu sua comissão em 2023 e o TJRJ em 2024, inaugurando uma política judiciária inédita no estado.
O artigo também dialoga com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos Humanos que estabelecem que remoções forçadas devem ocorrer apenas em situações excepcionais, precedidas de audiências de conciliação, inspeções judiciais e planos construídos com as comunidades afetadas. Apesar desse arcabouço normativo, o texto evidencia a persistência do déficit habitacional e de despejos que atingem, sobretudo, populações vulneráveis, revelando as limitações do modelo judicial tradicional.
Ao analisar a atuação das Comissões de Soluções Fundiárias, o estudo identifica nelas um potencial relevante para a construção de respostas mais adequadas aos conflitos fundiários, baseadas no diálogo, na aproximação do Judiciário com os territórios e na articulação com outros órgãos públicos. Por fim, o artigo defende a consolidação das CSF como estruturas permanentes do sistema de justiça capazes de contribuir de forma mais efetiva para a garantia do direito à moradia adequada e para a proteção de populações vulneráveis frente às remoções forçadas.
Confira o artigo: As Comissões de Soluções Fundiárias e o direito à moradia adequada no Rio de Janeiro
Texto: Kellen Rechetelo
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias
Por: Conselho Nacional de Justiça
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