Setor público obteve o dobro de vitórias do privado no Supremo
Do outro lado, 26% dos recursos de contribuintes foram bem-sucedidos no mesmo período. Além disso, o tribunal modulou os efeitos de 68% das derrotas do setor público, reduzindo o impacto nos cofres públicos. Levando em consideração todos os processos analisados, o setor público venceu 62% dos julgamentos.
Os dados são do estudo “O Judiciário como instrumento de política fiscal? Estresse orçamentário e tomada de decisões judiciais no Brasil”, organizada pelo advogado e economista Eduardo Mattos, da ØX Analytics. O estudo foi publicado na revista Public Choice. As informações foram publicadas pelo jornal Valor Econômico.
O levantamento usou modelos de estatística e machine learning para avaliar 252 processos com repercussão geral e 106 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)
Segundo Mattos, as decisões favoráveis ao setor público crescem quando a situação fiscal não vai bem.
“A taxa de vitória (do setor público) começou a crescer em 2013, atingindo o pico em 2018, depois que foi aprovado o pacote de teto de gastos e o país estava com uma sensibilidade política para a questão fiscal”, disse ao jornal Valor Econômico.
“Se você conjuga todos esses elementos, que o Estado ganha o dobro de vezes e dois terços das decisões são moduladas em casos de alto impacto, parece que o STF funciona hoje como uma garantia para a execução da política fiscal. Se ela for mal feita, tem chance de ser mantida no Judiciário. E se não for mantida, provavelmente vai ser modulada.”
O estudo também mostra que houve oscilação ao longo dos anos — e dos governos — na taxa de vitórias do setor público, mas o percentual nunca voltou ao patamar de 2013. No segundo governo de Dilma Rousseff (PT), em 2014, a taxa de sucesso do setor público era de 51,9%. Na gestão de Michel Temer (MDB), em 2018, depois do impeachment, a taxa foi a 68,4%. O percentual de vitórias recuou para 65,8% em 2020, na gestão de Jair Bolsonaro (PL). E, no terceiro mandato de Lula (PT), em 2023, caiu para 55,9%.
Por: Consultor Jurídico
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