Sistemática de registro de agrotóxicos no Brasil é pouco competitiva em relação a padrões
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para avaliar a sistemática de registro de agrotóxicos do governo federal, desempenhada conjuntamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O objetivo do trabalho foi identificar eventuais necessidades de correções causadas por disfunções burocráticas. Uma delas, por exemplo, é o processo de registro de agrotóxicos, que, devido à morosidade das análises dos pleitos, em comparação ao padrão internacional, se mostra pouco competitivo.
O Tribunal constatou prejuízos nas análises, com retrabalho para os diversos atores desse processo de registro, e falhas na gestão e nos controles dos órgãos e entidades, com reflexos negativos no mercado agrícola brasileiro. Além disso, há deficiências na transparência e na consistência das informações das filas de registro, bem como exigências desnecessárias para as empresas registrantes, que não agregam valor ao processo ante o risco envolvido em procedimentos de pós-registro.
Outro problema encontrado foi no setor de arrecadação do Ibama, que apresentou falhas nos controles das taxas de manutenção de registros de agrotóxicos. No exercício de 2018, a perda com valores não pagos alcançou, aproximadamente, R$ 14,5 milhões, ou 26,3% do potencial total de ingresso de recursos para o erário advindos dessa fonte.
O trabalho apontou ainda a necessidade de entidade ou instância coordenadora para a qualidade do processo de registro de agrotóxicos. Ela faria o gerenciamento e o desenvolvimento de um planejamento estratégico integrado entre Ibama, Mapa e Anvisa, e abrangeria as atividades comuns do ciclo regulatório (registro, reavaliação, monitoramento e fiscalização).
Por fim, a auditoria destacou a não implantação do Sistema de Informações de Agrotóxicos, ao contrário de exigência legal, questão que já foi objeto de deliberação do TCU no Acórdão 2303/2013 – Plenário. A ausência desse sistema impacta negativamente todos os processos atinentes ao registro de agrotóxicos federal, razão pela qual a Corte de Contas seguirá monitorando sua implantação.
O Tribunal fez recomendações e determinações para a melhoria dos procedimentos de registro de agrotóxicos e continuará a acompanhar a matéria.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2287/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 007.951/2019-1
Sessão: 22/9/2021
Secom – SG/pn
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Por: Tribunal de Contas da União
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