STF começa a julgar réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta terça-feira (9), a Ação Penal (AP) 2693, contra mais seis réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Eles integram o chamado Núcleo 2 e vão responder por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que eles seriam responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pela proposta de “neutralização” violenta de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.
O julgamento será presencial, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Acompanhe a sessão da manhã, das 9h às 12h, e a da tarde, que será realizada das 14h às 19h. Também estão reservadas sessões para os dias 10 (manhã), 16 (manhã e tarde) e 17 (manhã).
Compõem o Núcleo 2:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Sustentações
A sessão começou com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação, faz sua manifestação. Depois, a defesa de cada réu, em ordem alfabética, tem até uma hora para apresentar seus argumentos.
Votos
Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto, com a análise dos fatos, das provas e dos argumentos, e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu. Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
A decisão pela absolvição ou pela condenação é tomada por maioria de votos. Caso haja condenação, o relator apresentará sua proposta de fixação das penas, e os demais integrantes do colegiado votarão nesse ponto.
Condenações
Já foram julgados 25 réus: oito do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes de seu governo, 10 do Núcleo 3 e sete do Núcleo 4. Destes, 24 foram condenados e um absolvido. Em relação ao Núcleo 5, integrado unicamente pelo empresário Paulo Figueiredo, a denúncia da PGR ainda não foi apreciada.
(Pedro Rocha/CM)
Por: Supremo Tribunal Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


