STF tem maioria para validar declaração eletrônica da lei da reoneração da folha
A Lei 14.973/2024 estipula o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia (têxtil, comunicação, construção civil, transporte rodoviário e metroviário etc.) até 2027.
A Confederação Nacional da Indústria contesta dois trechos da lei, que tratam de benefícios fiscais em geral, voltados a quaisquer empresas. O artigo 43 exige a apresentação da declaração eletrônica com informações sobre os valores. Já o artigo 44 prevê sanções em caso de descumprimento dessa regra.
Segundo a entidade, essas informações já estão à disposição da Receita. Portanto, a exigência apenas aumenta a burocracia e os custos para a empresa.
A entidade também pede que a regra não se aplique a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que terão gastos maiores com a adequação.
O artigo 43 também estabelece alguns requisitos para a concessão de benefícios tributários, como a comprovação de quitação de tributos federais. De acordo com a CNI, isso pode inviabilizar o ingresso ou a continuidade de algumas empresas em determinados mercados.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, validou os trechos contestados da lei. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.
“Estamos diante de obrigação tributária acessória, estabelecida à luz do interesse público”, afirmou Toffoli. Para ele, a declaração exigida pela norma não gera um “ônus demasiado” para as empresas.
O relator ressaltou a necessidade de criação de mecanismos para reduzir gastos tributários, aumentar a transparência fiscal, melhorar a fiscalização feita pela Receita, permitir o controle adequado das políticas públicas relacionadas a esses gastos e aprimorar a gestão e governança do Executivo. Na sua visão, o artigo 43 contribui para essas finalidades, “dentro da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Toffoli também não viu problemas quanto aos requisitos gerais para concessão de benefícios tributários, pois eles já existiam, mas estavam espalhados na legislação. Segundo ele, a lei trouxe maior segurança jurídica e não criou qualquer obstáculo ao direito de petição ou de ação judicial para se discutir exigências eventualmente consideradas indevidas.
O magistrado ainda explicou que as ME e EPP nem sempre devem estar imunes às obrigações impostas às demais empresas. Existem diversas outras situações em que elas precisam seguir a legislação geral, todas válidas.
Por fim, com relação às multas previstas no artigo 44, o ministro retomou seu voto no julgamento sobre o teto da multa isolada pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Esse caso ainda não foi concluído e está suspenso desde o último mês de setembro.
Naquele julgamento, Toffoli sugeriu que, para casos em que há tributo ou crédito vinculado à obrigação acessória, a multa isolada tenha um limite de 60% desses respectivos valores, com possibilidade de chegar a 100% caso existam circunstâncias agravantes.
A declaração exigida pela Lei 14.973/2024 é considerada uma obrigação acessória. E há créditos vinculados a ela. Como as sanções previstas na norma estão dentro dos parâmetros propostos pelo relator naquele processo, ele também validou o artigo 44.
O dispositivo também prevê um valor mínimo de R$ 500 para a multa, o que Toffoli considerou “razoável e proporcional, considerando a realidade brasileira”.
Clique aqui para ler o voto de Toffoli
ADI 7.765
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.