ConJur - 24 de Julho
STJ suspende liminar do TRF-1 que paralisou processo contra a Refit
A decisão foi proferida na terça-feira (21/7) em suspensão de liminar e sentença (SLS), instrumento usado para suspender decisões que representem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
A liminar em questão suspendeu decisões da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que haviam rejeitado as arguições de suspeição contra dois diretores que integram o colegiado do órgão.
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A suspeição foi arguida pela própria Refit, depois de protocolar notícia-crime contra Pietro Mendes e Symone Araújo perante a Polícia Federal e ajuizar ação indenizatória.
Em dezembro de 2025, a ANP votou as arguições de suspeição de forma individualizada, vetando os diretores de se manifestar nos processos relativos a si próprio. Assim, Pietro pôde votar a arguição contra Symone e vice-versa. As suspeições foram rejeitadas.
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A Refit então impugnou as decisões, apontando ilegalidade por conta dessa “votação cruzada”. O TRF-1 concluiu que houve ilegalidade manifesta e determinou o afastamento de ambos os diretores de qualquer deliberação sobre o tema.
Grave lesão à ordem pública
A ANP ajuizou a SLS no STJ apontando grave lesão à ordem administrativa, por interferência indevida na organização interna e no funcionamento do órgão colegiado, com desestruturação da dinâmica deliberativa e violação ao princípio da colegialidade.
Explicou que a diretoria colegiada é composta por cinco membros e que o afastamento de dois deles gera paralisia deliberativa, já que não há regulamentação legal disciplinando substituição para impedimento ou suspeição.
O efeito prático é impedir a deliberação a respeito da interdição total da refinaria. E que a estratégia pode ser replicada por outros atores em outros setores regulados que se submetem a decisões de órgãos colegiados.
Refit criou suspeição contra diretores
O ministro Herman Benjamin concluiu que há risco à ordem pública na decisão do TRF-1. Entendeu que o TRF-1 paralisou a tramitação do procedimento investigatório contra a Refit baseado em conjecturas criadas pelo próprio investigado.
Foi a notícia-crime enviada pela refinatira à Polícia Federal e a ação indenizatória que embasaram o pedido de suspeição, o que levou ao afastamento dos diretores. Isso equivaleu a uma espécie de poder de veto e de escolha do investigador ou julgador, segundo o ministro.
“Pedido de investigação administrativa ou penal de comportamento do juiz ou servidor, assim como ajuizamento de ação indenizatória, apenas excepcional e cabalmente motivada poderão servir para caracterizar impedimento ou suspeição”, disse.
Permitir a estratégia da Refit abriria flanco enorme para fraudes e desnaturação do próprio funcionamento dos colegiados administrativos e judiciais, de acordo com o presidente do STJ.
“Isso geraria verdadeira “escolha” dos julgadores que atuariam no caso ou, ao menos, a rejeição daqueles que não interessassem à parte investigada, o que não se pode admitir”, disse.
A decisão reconhece que a liminar do TRF-1 interferiu na regular tramitação do processo administrativo que examina infrações de elevada gravidade e repercussão social, o que corrobora o grave risco à ordem pública.
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SLS 3.741
Por: Consultor Jurídico