TCE-PR emite 49 recomendações técnico-contábeis a 14 entes públicos estaduais
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu 49 recomendações a 14 entes estaduais fiscalizados por sua Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE). O objetivo é auxiliar as entidades a superarem problemas relacionados ao cumprimento de normas de contabilidade pública, a fim de tornar mais eficiente o controle dos recursos públicos pela sociedade e pelo poder estatal através de informações fidedignas.
A auditoria que resultou na decisão foi promovida pela unidade técnica do TCE-PR entre julho e dezembro do ano passado, no âmbito do seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021. A motivação foi a constatação de diversas falhas na contabilidade consolidada do Estado, por ocasião da avaliação das contas do governador relativas ao ano de 2020.
Foram fiscalizados a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar); a Casa Civil; a Casa Militar; a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec); o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR); o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funsusp-PR); o Fundo de Previdência do Estado do Paraná (FPEP); o Fundo Financeiro do Estado do Paraná (FFEP); o Fundo Militar do Estado do Paraná (FMEP); o Fundo Penitenciário (Fupen); a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar); a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR); a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR); e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu-PR).
Metodologia
Conforme o Relatório de Fiscalização, os auditores da 5ª ICE analisaram dados presentes nos sistemas estaduais Siaf (Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná), GPM (Gestão do Patrimônio Móvel) e GMS (Gestão de Materiais, Obras e Serviços). Também foram verificados extratos bancários e documentos fornecidos pelos órgãos auditados relativos ao período-base da competência contábil de junho de 2021.
Tendo como referencial metodológico as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (Nbasp) editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), a inspetoria analisou todas as informações obtidas à luz do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp), das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC-TSP), da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Constituição Federal.
Resultado
Como resultado, a unidade técnica identificou a ocorrência de seis oportunidades de melhoria comuns a uma ou mais das entidades fiscalizadas. São elas: a existência de contas contábeis com saldos invertidos; a falha de integridade entre as contas contábeis constantes em balancete; a divergência entre as informações contábeis dos bens móveis e do almoxarifado entre os sistemas GPM e GMS e o sistema de contabilidade (Siaf); a contabilização em caixa e equivalentes de saldos em contas bancárias não geridas pelos órgãos; a divergência entre o saldo da conta bancária e o saldo contabilizado na respectiva conta contábil; e a existência de disponibilidades de caixa geridas fora da rede bancária.
Segundo os servidores responsáveis pela fiscalização, as inadequações verificadas com maior frequência "demonstram a fragilidade do Siaf, por conta, principalmente, da ausência de ?travas' de controle no registro da contabilização de fatos contábeis que envolvam caixa e equivalentes, bem como da falta de integração com sistemas auxiliares".
Diante disso, a 5ª ICE indicou a adoção de 49 medidas técnico-contábeis por parte dos 14 órgãos fiscalizados, conforme as necessidades colocadas perante cada um deles, com o intuito de mitigar os problemas identificados no curso da fiscalização.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que, além de corroborar todas as sugestões feitas pela inspetoria, manifestou-se pelo encaminhamento de cópias da decisão à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR), para ciência e implementação das ações cabíveis.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 577/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 30 de março, na edição nº 2.739 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº: |
86622/22 |
Acórdão nº: |
577/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessados: |
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, Casa Militar do Governo do Estado do Paraná, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná, Fundo de Previdência do Estado do Paraná, Fundo Financeiro do Estado do Paraná, Fundo Militar do Estado do Paraná, Fundo Penitenciário do Estado do Paraná, Junta Comercial do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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