TCE-PR emite recomendações à Secretaria da Segurança para melhorar governança
O Tribunal de Contas emitiu 20 recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) com o objetivo de melhorar a governança da pasta e dos órgãos a ela subordinados. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada no ano passado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná com a meta de avaliar o desempenho da entidade em relação ao tema.
Por meio do procedimento, efetuado no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, a unidade técnica avaliou a implementação da governança organizacional - com foco nos mecanismos de liderança, estratégia e controle - no âmbito da Sesp-PR, da Polícia Militar, do Comando do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Polícia Científica e do Departamento Penitenciário (Depen).
Relatório
No Relatório de Fiscalização produzido pela inspetoria, foi apontado que a entidade e suas unidades vinculadas não possuem modelos adequados de governança organizacional e de gestão de riscos; estratégia adequada; implementação adequada de gestão estratégica; monitoramento adequado do alcance dos resultados organizacionais e do desempenho das funções de gestão; promoção adequada da transparência organizacional e de mecanismos de accountability; e mecanismos adequados de avaliação periódica da satisfação dos usuários dos serviços prestados.
Diante dessas oportunidades de melhoria, a unidade técnica sugeriu a adoção de 20 medidas para o aprimoramento da governança da Sesp-PR. Todas elas estão descritas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2022, concluída em 17 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 323/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 3 de março, na edição nº 2.720 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
PAF
O PAF 2021 esteve alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano adotou outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.
Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
RECOMENDAÇÕES PARA A SESP-PR E ÓRGÃOS VINCULADOS
Instituir formalmente uma política de governança integrada entre a pasta e suas unidades vinculadas; |
Instituir formalmente programas ou políticas de ética, conduta e integridade, contemplando requisitos formais de integridade para seleção, promoção e avaliação de desempenho dos dirigentes públicos; |
Instituir formalmente uma política e um plano de gestão de riscos integrados entre a pasta e suas unidades vinculadas; |
Disponibilizar treinamento aos gestores de unidades e departamentos ou responsáveis pela identificação dos riscos a respeito de suas responsabilidades no sistema de gestão de riscos planejado; |
Implementar processo de gestão de riscos a ser incorporado aos demais processos organizacionais, com base nos critérios estabelecidos no plano de gestão de riscos; |
Instituir formalmente ou revisar seus planos estratégicos organizacionais; |
Implementar fluxo de avaliação e aprovação da estratégia vinculadas pela alta instância de governança da pasta; |
Atualizar as normativas relativas às responsabilidades e atribuições de todas as unidades finalísticas e de suporte, de modo a refletir seus atuais organogramas; |
Implementar processo de comunicação das estratégias, indicadores e metas estabelecidas nos planos estratégicos organizacionais para os setores e departamentos internos; |
Instituir formalmente planos de ação alinhados com os planos estratégicos organizacionais para os setores e departamentos finalísticos e de suporte; |
Estabelecer processo de monitoramento do alcance dos resultados organizacionais estabelecido nos respectivos planos estratégicos organizacionais, bem como processo de monitoramento do desempenho das funções de gestão estabelecidas nos respectivos planos de ação; |
Instituir formalmente plano de comunicação contendo ações concretas para disponibilização de informações relacionadas à área de atuação da organização e comunicação com as diferentes partes interessadas, em especial no que diz respeito às ações vinculadas aos planos estratégicos organizacionais e aos planos de ação; |
Implementar processo para garantir que as informações divulgadas sejam confiáveis, claras, íntegras e tempestivas, contemplando a normatização dos papéis e as responsabilidades das unidades que geram dados e informações para publicação e daquelas que os publicam; |
Publicar, em seus sites, os planos estratégicos organizacionais; |
Elaborar e publicar planos de dados abertos; |
Divulgar, em seus sites e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, as informações de forma aderente ao plano e aos princípios de dados abertos; |
Estabelecer normativas de apuração e tratamento de desvios éticos, de ilícitos administrativos e de atos lesivos cometidos; |
Implementar processo de aferição da satisfação dos usuários em relação aos serviços prestados; |
Divulgar amplamente às partes interessadas os resultados da aferição da satisfação dos usuários em relação aos serviços prestados; |
Implementar processo para utilização dos resultados das pesquisas de satisfação dos usuários a fim de promover melhorias na prestação dos serviços. |
Serviço
Processo nº: |
28282/22 |
Acórdão nº: |
323/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessados: |
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, Polícia Científica do Paraná, Polícia Civil do Estado do Paraná, Polícia Militar do Paraná e Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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