TCE-PR promove auditoria em obras de pavimentação paralisadas em Araucária
Com o objetivo de auxiliar a Prefeitura de Araucária a retomar o andamento de obras da pavimentação de vias urbanas locais que estavam paralisadas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) promoveu, por meio de sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), fiscalização sobre o assunto, realizada entre junho e novembro do ano passado.
Os trabalhos, que tiveram início em 2019 no bairro Capela Velha, foram interrompidos no ano passado, em virtude da rescisão unilateral do contrato firmado por esse município da Região Metropolitana de Curitiba com a empreiteira vencedora da licitação. O motivo foi a comprovada incapacidade técnico-operacional da empresa para executar os serviços.
Os resultados da auditoria, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, foram compilados em relatório apresentado pela unidade técnica. No documento, os servidores responsáveis pelo trabalho indicam a adoção de nove medidas, voltadas a mitigar três inadequações identificadas no curso da atividade.
As sugestões dirigem-se à Prefeitura de Araucária e ao serviço social autônomo Paranacidade, órgão responsável pela execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal (Paraná Urbano III), que conta com recursos cofinanciados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Conclusões
Como resultado do procedimento fiscalizatório, a CAUD identificou as seguintes falhas em relação à execução das obras, as quais contribuíram significativamente para sua paralisação e para a demora na realização de nova licitação: a insuficiência de motivação técnica para justificar a concessão de aditivos de prazo à contratada; de ações para a retomada dos trabalhos; e de medidas para garantir o efetivo cumprimento do cronograma físico-financeiro por parte da empreiteira.
Todas as indicações feitas para solucionar os problemas descritos foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 184616/22, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
PAF
O PAF 2021 esteve alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano adotou outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.
Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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