TCE-PR reafirma suas competências constitucionais para fiscalizar gasto publico
As competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, foram o tema central de audiência entre o diretor jurídico do TCE-PR, Thiago Andrade; o procurador do Estado Roberto Altheim; e o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Osório Moraes Panza. A reunião ocorreu na última sexta-feira (1º de outubro), no gabinete da Vice-Presidência do TJ-PR.
"Com esse movimento, o Tribunal de Contas busca reafirmar, perante a corte máxima do país, sua competência integral e incondicional para agir com força judicante junto a prefeitos em todos os casos que não repercutam em âmbito eleitoral, com consequente inelegibilidade do interessado", informa o diretor jurídico do TCE-PR.
Diante de questionamentos sobre os limites constitucionais de sua atuação, o Tribunal de Contas vem atuando em diversas frentes. Uma delas é a reafirmação de que a corte possui a prerrogativa constitucional de, com base no poder geral de cautela, conforme jurisprudência mansa e pacífica do STF, de emitir medidas cautelares para proteger bens públicos de alta relevância, inclusive preventivamente.
Em outra frente de atuação, o TCE-PR enviou à Assembleia Legislativa do Paraná Proposta de Emenda à Constituição Estadual que lhe confere a possibilidade de exercer sua própria representação judicial, nos casos em que atua em nome próprio e na defesa de sua autonomia e prerrogativas constitucionais. O Tribunal defende a PEC com base na isonomia com os Poderes do Estado, já que a prerrogativa agora pleiteada pela corte de contas já foi conferida ao TJ e à própria Assembleia Legislativa, por meio da Emenda Constitucional nº 44/2019.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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