TCE-PR recomenda a Prudentópolis adoção de medidas em obras de pavimentação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a expedição de três recomendações que envolvem medidas que devem ser implementadas pelo Município de Prudentópolis (Região Centro-Sul). Detalhadas abaixo, elas foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.
A fiscalização realizada pela COP teve o objetivo de avaliar se a execução dos serviços de pavimentação obedecia fielmente ao que foi previsto nos projetos básicos e orçamentos aprovados e contratados; e se a gestão das obras estava sendo efetuada de maneira adequada, inclusive quanto à transparência das informações. Ela integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR.
Como resultado dos trabalhos de auditoria foram identificadas deficiências e inadequações evidenciadas em três achados, descritos no Relatório de Auditoria, que resultaram na proposição de três recomendações. Os achados referem-se aos procedimentos de fiscalização inadequados ou insuficientes; à inserção intempestiva ou inadequada de informações no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e no Portal Informação para Todos (PIT) do TCE-PR e no portal municipal.
Decisão
Em seu voto, o presidente do TCE-PR e relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se pela homologação das três recomendações do relatório de auditoria. Por meio da sessão nº 1/22 do plenário virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 3 de fevereiro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 89/22 - Tribunal Pleno foi publicado em 8 de fevereiro, na edição nº 2.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Novidade
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
PAF 2021
O PAF 2021 foi elaborado para estar alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.
Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS
Recomendação 1 a. Elaborar ato normativo que defina de forma clara, objetiva e formal as atribuições do fiscal da obra e do gestor do contrato, de forma a padronizar os procedimentos de fiscalização e gestão de obras públicas definindo ações a serem tomadas de acordo com as situações apresentadas na execução, em termos de autorização, encaminhamentos e responsabilidades; b. Elaborar ato normativo que crie como dever da fiscalização avaliar o projeto de mistura asfáltica, que deverá ser apresentado pela empresa contratada antes do início das obras, e aprovado pela fiscalização anteriormente ao início da execução dos serviços de pavimentação, com a devida atenção às normativas exigidas no Projeto Básico da obra; c. Elaborar ato normativo que crie como dever da fiscalização avaliar a gestão da qualidade dos serviços, que deverá observar os preceitos determinados pelas normativas indicadas no Projeto Básico, inclusive com relação aos critérios de aceite da espessura da capa asfáltica, que deverá observar rigorosamente os cálculos de controle estatístico; d. Elaborar ato normativo que crie como dever da fiscalização exigir os diários de obra durante o tempo total de execução da obra, inclusive durante os períodos em que houver paralisação ou dilatação dos prazos, os quais deverão conter as informações detalhadas com relação às dificuldades enfrentadas na realização dos serviços. |
Recomendação 2 a. Elaborar ato normativo que estabeleça procedimentos claros e objetivos com relação às informações e medições fornecidas pelo fiscal da obra ao responsável pelo cadastro no módulo SIM-AM-PIT, as quais devem corresponder fielmente à evolução percentual das obras do município, com arquivos legíveis e informações completas (serviços realizados no período contemplado e seus preços unitários) de modo a permitir o pleno entendimento pelos usuários. b. Elaborar ato normativo que estabeleça procedimentos claros e objetivos para a disponibilização das informações de acompanhamento de obras municipais no portal da internet do município, as quais devem possuir facilidade na busca da obra de interesse do usuário e disponibilizar os dados da evolução da obra, como medições contendo a quantidade de serviços realizados no período compreendido e o preço unitário deles. |
Recomendação 3 a. Elaborar ato normativo que estabeleça procedimentos de controle de qualidade para aprovação de projetos de pavimentação que incluam revisão e compatibilização das informações contidas nas diferentes peças, tais como: pranchas (desenhos), memorial descritivo, especificação de materiais e serviços, cronograma físico financeiro e orçamento detalhado; b. Elaborar ato normativo que estabeleça procedimento interno de verificação de projetos em atenção à Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 na apresentação de conteúdos suficientes e precisos, tais como os descritos nos itens 5.1 a 5.5, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade da obra de engenharia. |
Serviço
Processo nº: |
767433/21 |
Acórdão nº: |
89/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessado: |
Município de Prudentópolis |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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